Administração Tributária – Direito de acesso do contribuinte às informações fiscais
Gabarito: letra B. O contribuinte tem o direito de acessar as informações que fundamentaram a cobrança tributária, pois a Administração deve observar os princípios da transparência, legalidade e contraditório. Negar o acesso (A), condicioná-lo ao pagamento (C), prestar informações genéricas (D) ou exigir requerimento judicial (E) são posturas ilegais e incompatíveis com o Estado de Direito.
A questão envolve o equilíbrio entre o sigilo fiscal – que protege informações do contribuinte perante terceiros – e o direito do próprio contribuinte de conhecer os fundamentos dos atos administrativos que lhe dizem respeito. A legislação tributária, em especial o CTN (arts. 197 e 198), e a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII e XXXIV, e art. 37) asseguram o acesso a informações de interesse particular, ressalvadas as hipóteses de sigilo. No caso, a informação solicitada é do próprio contribuinte, não de terceiros, portanto não há óbice legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso deve ser negado por serem atos internos. Erro: Os atos administrativos, inclusive os de fiscalização, são passíveis de controle e questionamento pelo administrado. O sigilo fiscal (art. 198 do CTN) veda a divulgação a terceiros, mas não impede o contribuinte de conhecer os fundamentos da cobrança que lhe é dirigida. Negar o acesso viola o princípio da transparência e o direito à ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta correta é disponibilizar as informações solicitadas, garantindo a transparência dos atos administrativos. O contribuinte tem o direito de conhecer os critérios e fundamentos legais da cobrança para exercer seu direito de defesa ou pagamento consciente. O art. 37 da CF impõe a publicidade como princípio da Administração Pública, e a legislação tributária (CTN, art. 195) assegura ao sujeito passivo o acesso aos elementos do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condicionar a prestação de informações ao pagamento integral do tributo é ilegal. O direito de informação é autônomo e independe do adimplemento. Exigir pagamento prévio configura obstáculo abusivo ao exercício de garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXIV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prestar informações de forma genérica, sem detalhar critérios ou fundamentos, frustra a finalidade do pedido. O contribuinte tem direito a informações completas e claras para entender a legalidade da cobrança. A Administração não pode se escusar de apresentar os fundamentos legais sob o pretexto de preservar a atuação fiscalizatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspender o procedimento fiscal e exigir requerimento judicial é desnecessário e desproporcional. O pedido administrativo de acesso a informações deve ser processado na própria via administrativa, sem necessidade de provocação judicial. Exigir ordem judicial para acesso a informações do próprio interessado é contrário ao direito constitucional de petição (CF, art. 5º, XXXIV).
Conclusão: A única alternativa que respeita os princípios da Administração Pública e os direitos do contribuinte é a letra B.