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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Instituto Fênix 2026

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qg741560
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere:
  1. Aà apuração e ao recolhimento de tributos federais, sem integração com Estados, Distrito Federal e Municípios.
  2. Bao regime único de arrecadação de impostos e contribuições, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e ao acesso a crédito e ao mercado.
  3. Capenas ao cadastro nacional de contribuintes, sem repercussões sobre obrigações acessórias ou inclusão produtiva.
  4. Dà concessão de incentivos fiscais condicionados à opção por regimes especiais estaduais ou municipais.
  5. Eà redução de encargos trabalhistas, afastando a aplicação da legislação previdenciária às empresas beneficiadas.
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GabaritoB — ao regime único de arrecadação de impostos e contribuições, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e ao acesso a crédito e ao mercado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o núcleo do art. 1º da LC 123/2006, que estabelece que o tratamento diferenciado às ME e EPP abrange o regime único de arrecadação de impostos e contribuições (inciso I), o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso II) e o acesso a crédito e mercado (inciso III).

Art. 1LC-123-2006

Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I — à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II — ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III — ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

IV — ao cadastro nacional único de contribuintes.

A banca cobra a literalidade do art. 1º, que lista expressamente os três primeiros incisos como os eixos principais do tratamento diferenciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime abrange apenas tributos federais e sem integração com Estados, DF e Municípios. O art. 1º, I, deixa claro que o regime único de arrecadação inclui tributos de todos os entes federativos, não apenas federais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente aos incisos I, II e III do art. 1º: regime único de arrecadação, obrigações trabalhistas e previdenciárias, e acesso a crédito e mercado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o escopo ao cadastro nacional único de contribuintes (inciso IV), ignorando os demais eixos. A Lei trata de muito mais: arrecadação, obrigações trabalhistas/previdenciárias e acesso a mercado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a lei apenas concede incentivos condicionados a regimes estaduais/municipais. Na verdade, a lei cria o próprio regime especial unificado, não se limitando a incentivos condicionados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma redução de encargos trabalhistas com afastamento da legislação previdenciária. O art. 1º, II, expressamente prevê o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, ou seja, não as afasta.

PEGA ESSA DICA!

A questão é de literalidade. Decore os três grandes pilares do art. 1º da LC 123/2006: arrecadação unificada, obrigações trabalhistas/previdenciárias, e acesso a crédito/mercado. O inciso IV (cadastro) existe mas não é o foco principal.

Gabarito: letra B.

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