Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2026
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg741562
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A classificação dos tributos decorre da análise de critérios como o fato gerador e a vinculação ou não da atuação estatal. À luz dessa classificação, assinale a alternativa INCORRETA.
AOs impostos caracterizam-se pela não vinculação direta a uma atuação estatal específica.
BAs taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
CA contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.
DAs contribuições especiais distinguem-se dos impostos por possuírem destinação constitucionalmente vinculada.
EOs empréstimos compulsórios são instituídos apenas por lei ordinária e destinam-se a custear despesas rotineiras do Estado.
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GabaritoE — Os empréstimos compulsórios são instituídos apenas por lei ordinária e destinam-se a custear despesas rotineiras do Estado.
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Espécies Tributárias — Classificação
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque os empréstimos compulsórios exigem lei complementar (CF, art. 148) e destinam-se a despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência) ou investimento público urgente — nunca a despesas rotineiras do Estado.
A questão cobra a classificação das espécies tributárias com base nos critérios de fato gerador e vinculação. Vejamos cada alternativa.
Espécie Tributária
Fato Gerador / Característica
Vinculação à Atuação Estatal
Exigência Legal / Destinação
Impostos
Situação independente de atividade estatal específica (art. 16 CTN)
Não vinculados
Lei ordinária; sem destinação específica (art. 167, IV, CF)
Taxas
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (art. 145, II, CF)
Vinculados
Lei ordinária; contraprestacional
Contribuição de Melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 CTN)
Vinculada
Lei ordinária; custeio da obra
Contribuições Especiais
Atuação estatal em áreas sociais, econômicas ou profissionais
Vinculadas
Lei ordinária; destinação constitucionalmente vinculada
Os impostos são tributos não vinculados: seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. A Constituição Federal, art. 145, I, autoriza sua instituição, e o CTN, art. 16, define: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica." Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
As taxas são tributos vinculados ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. A CF, art. 145, II, estabelece:
Art. 145, IICF/88
Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
Assim, a alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta
A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. A CF, art. 145, III, menciona "contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas", e o CTN, art. 81, detalha: "contribuição de melhoria cobrada ... para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". Logo, a assertiva está correta.
Alternativa D — ✅ Correta
As contribuições especiais (contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais) distinguem-se dos impostos por possuírem destinação constitucionalmente vinculada. Enquanto os impostos não podem ter destinação específica (CF, art. 167, IV), as contribuições especiais são criadas para financiar atividades estatais determinadas. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF (RE 146.733-9/SP) reconhecem que a finalidade é critério essencial para identificar essas espécies. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que os empréstimos compulsórios são instituídos apenas por lei ordinária e se destinam a despesas rotineiras do Estado. Ambos os pontos estão errados.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."
Portanto:
O veículo normativo é lei complementar, não lei ordinária.
As hipóteses de instituição são despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra) ou investimento público urgente, jamais despesas rotineiras.
A banca troca "complementar" por "ordinária" e "extraordinárias" por "rotineiras" — pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o regime jurídico dos empréstimos compulsórios: troca lei complementar por lei ordinária e despesas extraordinárias por despesas rotineiras. Fique atento: empréstimo compulsório é tributo de competência exclusiva da União, exigindo lei complementar e finalidade específica.