Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — Instituto Fênix 2026
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
qg741564
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Resolução nº 140/2018 do CGSN, considera-se microempresa (ME) aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ ________, enquanto a empresa de pequeno porte (EPP) é a que aufere receita bruta superior a R$ ________ e igual ou inferior a R$ ________, sendo a receita bruta compreendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e demais receitas da atividade principal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional – Limites de Receita Bruta para ME e EPP
Gabarito: alternativa A. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, microempresa (ME) é aquela que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte (EPP) é a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. A única alternativa que preenche corretamente as lacunas é a letra A, com os valores 360.000,00 – 360.000,00 – 4.800.000,00.
A questão exige conhecimento dos limites vigentes, que foram alterados pela LC 155/2016. Antes dessa alteração, os limites eram R$ 240.000,00 para ME e R$ 2.400.000,00 para EPP (e posteriormente R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00, mas a partir de 2018 fixou-se em R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00). A Resolução CGSN 140/2018 apenas reafirma esses valores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura valores desatualizados (R$ 300.000,00 e R$ 4.000.000,00, que não correspondem a nenhuma versão efetivamente vigente) ou troca a ordem dos limites. Fique atento: o limite da ME é R$ 360.000,00; o limite mínimo da EPP é o mesmo valor (superior a R$ 360.000,00) e o máximo é R$ 4.800.000,00.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche as lacunas exatamente com os valores legais: R$ 360.000,00 (limite máximo da ME), R$ 360.000,00 (limite mínimo da EPP) e R$ 4.800.000,00 (limite máximo da EPP). Não há qualquer desvio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta R$ 300.000,00 e R$ 4.000.000,00. Esses números nunca foram os limites oficiais do Simples Nacional após a LC 155/2016. O valor de R$ 300.000,00 foi utilizado em projetos de lei, mas não é o atual; R$ 4.000.000,00 corresponde a um limite já superado (antes da LC 155, o teto era R$ 3.600.000,00, não R$ 4.000.000,00). Portanto, alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite inferior da EPP está em R$ 400.000,00, quando o correto é R$ 360.000,00. A ME está com o valor correto (R$ 360.000,00), mas a EPP não. Como a lacuna exige a correspondência exata, a alternativa falha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os limites: coloca R$ 400.000,00 como limite da ME (que deveria ser R$ 360.000,00) e R$ 360.000,00 como limite mínimo da EPP (que está correto), mas o máximo da EPP é R$ 4.000.000,00 (errado, deveria ser R$ 4.800.000,00). Duplamente errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O limite máximo da EPP está em R$ 5.000.000,00, enquanto o correto é R$ 4.800.000,00. Embora a ME e o limite mínimo da EPP estejam corretos (R$ 360.000,00), o valor final está acima do permitido.