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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Fênix 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg741567
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), analise as assertivas a seguir.I. O ISS pode incidir sobre a prestação de serviços, ainda que tais serviços não representem a atividade principal do prestador.II. A incidência do ISS depende da denominação atribuída ao serviço prestado pelas partes envolvidas.III. Os serviços realizados no território nacional, cujo resultado também se verifique no Brasil, não se enquadram como exportação de serviços para fins de exclusão da incidência do ISS.Está(ão) CORRETA(S):
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Lei Complementar 116/2003

Gabarito: letra C (apenas I e III estão corretas). O ISS incide sobre a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que não sejam atividade preponderante (art. 1º, caput, LC 116/2003). A incidência independe da denominação dada ao serviço (art. 1º, §4º). E os serviços prestados no Brasil com resultado aqui verificado não são considerados exportação para fins de não incidência (art. 2º, I, c/c parágrafo único).

Item I — ✅ Correta

O caput do art. 1º da LC 116/2003 é claro:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreta

O §4º do art. 1º dispõe:

Lei Complementar 116/2003:

§ 4º — A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

A assertiva afirma exatamente o oposto, sendo, portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do §4º. O candidato que confia na intuição pode achar que a denominação importa, mas a lei desconsidera o rótulo: o que importa é a essência da atividade descrita na lista anexa.

Item III — ✅ Correta

O art. 2º, I, da LC 116/2003 exclui do ISS as exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único desse artigo (não transcrito no contexto, mas de conhecimento consolidado) estabelece que não se consideram exportados os serviços prestados no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior. Logo, a assertiva está correta.

Conclusão: corretos os itens I e III, incorreto o item II. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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