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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2026

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg741570
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Cerro Negro - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
À luz da Constituição Federal, no que se refere às espécies tributárias e às diretrizes do Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
  1. AOs impostos devem, sempre que possível, considerar a capacidade econômica do contribuinte, admitindo-se sua graduação conforme essa condição.
  2. BAs taxas podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos, desde que vinculadas à prestação de serviço público.
  3. CA contribuição de melhoria é instituída em razão do exercício do poder de polícia administrativa.
  4. DO Sistema Tributário Nacional prioriza a arrecadação, independentemente de critérios de justiça tributária ou transparência.
  5. EAs alterações na legislação tributária não podem considerar efeitos regressivos, por comprometerem a neutralidade fiscal.
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GabaritoA — Os impostos devem, sempre que possível, considerar a capacidade econômica do contribuinte, admitindo-se sua graduação conforme essa condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Espécies Tributárias e Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra A. O art. 145, §1º da Constituição Federal estabelece que os impostos devem, sempre que possível, ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, exatamente como descrito na alternativa. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do art. 145 da CF, incluindo os parágrafos introduzidos pela EC 132/2023 (Reforma Tributária). Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o §1º do art. 145:

Art. 145, §1CF/88

"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que taxas podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. No entanto, o §2º do art. 145 veda expressamente essa possibilidade:

Art. 145, §2CF/88

"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Assim, é vedada a identidade de base de cálculo entre taxas e impostos, independentemente de vinculação a serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é instituída "decorrente de obras públicas" (art. 145, III), e não em razão do exercício do poder de polícia. O poder de polícia é fato gerador das taxas (art. 145, II). Logo, a alternativa confunde as espécies tributárias.

Art. 145, IICF/88

II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, conforme o §3º do art. 145:

Art. 145, §3CF/88

"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

Portanto, a arrecadação não é priorizada independentemente de justiça e transparência; ao contrário, esses princípios são diretrizes obrigatórias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As alterações na legislação tributária devem buscar atenuar efeitos regressivos, e não ignorá-los. O §4º do art. 145 é claro:

Art. 145, §4CF/88

"As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."

Assim, a neutralidade fiscal não é fundamento para desconsiderar a regressividade; a norma impõe justamente o oposto.

Gabarito: letra A — única alternativa que está de acordo com os dispositivos constitucionais vigentes.

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