Direito Tributário - Espécies Tributárias e Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra A. O art. 145, §1º da Constituição Federal estabelece que os impostos devem, sempre que possível, ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, exatamente como descrito na alternativa. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do art. 145 da CF, incluindo os parágrafos introduzidos pela EC 132/2023 (Reforma Tributária). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o §1º do art. 145:
Art. 145, §1CF/88
"Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que taxas podem ter base de cálculo idêntica à dos impostos. No entanto, o §2º do art. 145 veda expressamente essa possibilidade:
Art. 145, §2CF/88
"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Assim, é vedada a identidade de base de cálculo entre taxas e impostos, independentemente de vinculação a serviço público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria é instituída "decorrente de obras públicas" (art. 145, III), e não em razão do exercício do poder de polícia. O poder de polícia é fato gerador das taxas (art. 145, II). Logo, a alternativa confunde as espécies tributárias.
Art. 145, IICF/88
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, conforme o §3º do art. 145:
Art. 145, §3CF/88
"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Portanto, a arrecadação não é priorizada independentemente de justiça e transparência; ao contrário, esses princípios são diretrizes obrigatórias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As alterações na legislação tributária devem buscar atenuar efeitos regressivos, e não ignorá-los. O §4º do art. 145 é claro:
Art. 145, §4CF/88
"As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."
Assim, a neutralidade fiscal não é fundamento para desconsiderar a regressividade; a norma impõe justamente o oposto.
Gabarito: letra A — única alternativa que está de acordo com os dispositivos constitucionais vigentes.