Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Legalle 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg747251
- Banca
- Instituto Legalle
- Órgão
- BADESUL - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico Administrativo
Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em hipóteses como para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (1ª parte), quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (2ª parte), para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (3ª parte). Acerca das partes, pode-se afirmar que:
- AA 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está correta.
- BA 1ª parte não está correta; a 2ª parte está incorreta; a 3ª parte não está incorreta.
- CA 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está incorreta.
- DA 1ª parte não está incorreta; a 2ª parte está correta; a 3ª parte não está incorreta.
- EA 1ª parte está correta; a 2ª parte não está correta; a 3ª parte está correta.