Ações nas Sociedades Anônimas
Gabarito: alternativa A. Todas as três assertivas estão corretas, conforme a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
Item I — ✅ Correto
As ações ordinárias de companhia fechada podem ser divididas em classes distintas, inclusive com a exigência de nacionalidade brasileira do acionista.
Lei 6.404/1976:
Art. 16 — "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de"
Art. 16, II — "exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou"
Dessa forma, o estatuto de uma S/A fechada pode criar classes de ações ordinárias que exijam que o acionista seja brasileiro nato ou naturalizado.
Item II — ✅ Correto
O limite máximo para ações preferenciais sem voto ou com voto restrito é de 50% do total de ações emitidas.
Art. 15, §2Lei-6404
Art. 15, § 2º — "O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas."
Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal.
Item III — ✅ Correto
O estatuto social deve fixar o número de ações que compõem o capital social e decidir se terão ou não valor nominal. Essa é uma exigência da Lei das S/A (arts. 5º e 11, embora não transcritos no bloco canônico), sendo regra básica para a constituição e funcionamento da companhia. O estatuto é o documento que define a estrutura do capital, e essas informações são obrigatórias.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa A é o gabarito.