Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Legalle 2026
- Código
- qg748043
- Banca
- Instituto Legalle
- Órgão
- Prefeitura de Ibiraiaras - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AV-F-F.
- BV-F-V.
- CF-V-F.
- DF-F-V.
GabaritoA — V-F-F.
Gabarito: A (V-F-F). O IBS é tributo de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios (primeira assertiva verdadeira); entretanto, não possui legislação e alíquota únicas em todo o território nacional (segunda falsa); e é cobrado com base nas alíquotas do Estado e Município de destino, não de origem (terceira falsa).
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reformou o sistema tributário nacional, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da nova Seção V-A do art. 156 da Constituição Federal. O IBS substitui parcialmente o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços, mas mantendo a repartição de receitas entre os entes subnacionais.
O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Cada ente terá participação na arrecadação e poderá fixar sua alíquota dentro de limites estabelecidos em lei complementar. Portanto, a afirmativa está correta.
O IBS não possui alíquota única e uniforme em todo o território nacional. A reforma estabelece que cada Estado e cada Município poderá definir sua própria alíquota, respeitando faixas determinadas em lei complementar. Assim, haverá variação de alíquotas entre os entes, não sendo única nacionalmente. Da mesma forma, a legislação será composta por normas gerais (lei complementar nacional) e normas específicas de cada ente, não havendo uma legislação única.
O IBS será cobrado com base nas alíquotas do Estado e Município de destino da operação, e não de origem. A reforma adotou o princípio do destino, conforme o qual o imposto pertence ao ente onde ocorre o consumo. Portanto, a soma das alíquotas do Estado e Município de origem é incorreta; o correto é a alíquota do destino.
A banca troca o princípio do destino pelo de origem, uma confusão comum entre os candidatos. Lembre-se: o IBS segue o destino, enquanto o ICMS atual, em regra, segue a origem. A EC 132/2023 migra gradualmente para o destino.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: A (V-F-F).
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