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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Legalle 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg748043
Banca
Instituto Legalle
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), inserido na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 132/2023, analise as assertivas a seguir, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:() O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.() O IBS terá legislação e alíquota única e uniforme em todo o território nacional.() O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
  1. AV-F-F.
  2. BV-F-V.
  3. CF-V-F.
  4. DF-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V-F-F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na EC 132/2023

Gabarito: A (V-F-F). O IBS é tributo de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios (primeira assertiva verdadeira); entretanto, não possui legislação e alíquota únicas em todo o território nacional (segunda falsa); e é cobrado com base nas alíquotas do Estado e Município de destino, não de origem (terceira falsa).

A Emenda Constitucional nº 132/2023 reformou o sistema tributário nacional, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da nova Seção V-A do art. 156 da Constituição Federal. O IBS substitui parcialmente o ICMS e o ISS, unificando a tributação sobre bens e serviços, mas mantendo a repartição de receitas entre os entes subnacionais.

Primeira assertiva – Verdadeira

O IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios. Cada ente terá participação na arrecadação e poderá fixar sua alíquota dentro de limites estabelecidos em lei complementar. Portanto, a afirmativa está correta.

Segunda assertiva – Falsa

O IBS não possui alíquota única e uniforme em todo o território nacional. A reforma estabelece que cada Estado e cada Município poderá definir sua própria alíquota, respeitando faixas determinadas em lei complementar. Assim, haverá variação de alíquotas entre os entes, não sendo única nacionalmente. Da mesma forma, a legislação será composta por normas gerais (lei complementar nacional) e normas específicas de cada ente, não havendo uma legislação única.

Terceira assertiva – Falsa

O IBS será cobrado com base nas alíquotas do Estado e Município de destino da operação, e não de origem. A reforma adotou o princípio do destino, conforme o qual o imposto pertence ao ente onde ocorre o consumo. Portanto, a soma das alíquotas do Estado e Município de origem é incorreta; o correto é a alíquota do destino.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio do destino pelo de origem, uma confusão comum entre os candidatos. Lembre-se: o IBS segue o destino, enquanto o ICMS atual, em regra, segue a origem. A EC 132/2023 migra gradualmente para o destino.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: A (V-F-F).

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