Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Instituto Legalle 2026
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg748047
Banca
Instituto Legalle
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas em lei. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta situações que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
AConcessão de medida liminar em mandado de segurança e parcelamento.
BConversão de depósito em renda e a consignação em pagamento.
CDecisão judicial transitada em julgado e remissão.
DDação em pagamento em bens imóveis e compensação.
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GabaritoA — Concessão de medida liminar em mandado de segurança e parcelamento.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. O art. 151 do CTN elenca as hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A alternativa A apresenta duas delas: concessão de medida liminar em mandado de segurança (inciso IV) e parcelamento (inciso VI). As demais alternativas misturam causas de extinção do crédito (art. 156 do CTN) com as de suspensão, o que as torna incorretas.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, especialmente a distinção entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156) como se fossem de suspensão. Candidatos desatentos podem confundir os institutos. Memorize: suspensão (art. 151) → impede temporariamente a cobrança; extinção (art. 156) → elimina definitivamente o crédito.
Hipótese
Natureza (Suspensão/Extinção)
Fundamento Legal (CTN)
Efeito
Concessão de medida liminar em mandado de segurança
Suspensão
Art. 151, IV
Impede temporariamente a cobrança
Parcelamento
Suspensão
Art. 151, VI
Impede temporariamente a cobrança
Conversão de depósito em renda
Extinção
Art. 156, VI
Elimina definitivamente o crédito
Consignação em pagamento
Extinção
Art. 156, VIII
Elimina definitivamente o crédito
Decisão judicial transitada em julgado
Extinção
Art. 156, X
Elimina definitivamente o crédito
Remissão
Extinção
Art. 156, IV
Elimina definitivamente o crédito
Dação em pagamento em bens imóveis
Extinção
Art. 156, XI
Elimina definitivamente o crédito
Compensação
Extinção
Art. 156, VII
Elimina definitivamente o crédito
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa traz "concessão de medida liminar em mandado de segurança" e "parcelamento", ambos previstos expressamente no art. 151 do CTN como causas de suspensão da exigibilidade.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Conversão de depósito em renda" e "consignação em pagamento" são causas de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, incisos VI e VIII, respectivamente. Não suspendem a exigibilidade; extinguem o crédito.
Código Tributário Nacional:
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: ... VI — a conversão de depósito em renda; ... VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
Erro: confunde extinção com suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Decisão judicial transitada em julgado" e "remissão" também são hipóteses de extinção do crédito tributário (art. 156, X e IV). A remissão é o perdão da dívida, e a decisão transitada em julgado extingue o crédito quando desfavorável ao Fisco. Nenhuma delas suspende a exigibilidade.
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:
IV — remissão; ... X — a decisão judicial passada em julgado.
Erro: novamente, confunde extinção com suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Dação em pagamento em bens imóveis" e "compensação" são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, XI e II). A dação em pagamento é a entrega de bens imóveis para quitação, e a compensação é a extinção por créditos recíprocos. Não suspendem.
Art. 156CTN
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:
II — a compensação; ... XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Erro: mais uma vez, hipóteses de extinção apresentadas como suspensão.
Gabarito: letra A — única alternativa que apresenta exclusivamente causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)