Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Instituto Legalle 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg748048
Banca
Instituto Legalle
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a classificação dos elementos patrimoniais no Balanço Patrimonial observa o grau de disponibilidade dos bens, créditos e valores. Considerando essa classificação, assinale a alternativa que indica o grupo patrimonial ao qual pertencem os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa:
AAtivo Financeiro.
BAtivo Permanente.
CAtivo Circulante.
DAtivo Não Circulante.
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GabaritoB — Ativo Permanente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Elementos Patrimoniais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. Pela Lei nº 4.320/1964, o Balanço Patrimonial do setor público é dividido em Ativo Financeiro e Ativo Permanente. Os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa classificam-se no Ativo Permanente, e não no Ativo Financeiro ou em grupos societários como Circulante e Não Circulante.
A questão exige o conhecimento da estrutura patrimonial própria da contabilidade pública, distinta da adotada pelas empresas privadas. A Lei nº 4.320/1964 define que o Ativo Permanente compreende os itens que não podem ser alienados ou mobilizados livremente, necessitando de autorização legislativa.
Balanço Patrimonial (Lei 4.320/1964)
1Ativo Financeiro
Disponibilidades
Créditos realizáveis
Independe de autorização legislativa
2Ativo Permanente
Bens, créditos e valores
Depende de autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ativo Financeiro abrange as disponibilidades, os créditos realizáveis e os valores que podem ser convertidos em dinheiro independentemente de autorização legislativa. Já os bens que dependem de autorização legislativa para alienação ou mobilização não pertencem a este grupo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ativo Permanente, conforme a Lei nº 4.320/1964, é o grupo que agrupa exatamente os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação depende de autorização legislativa. Essa é a definição clássica e o que a banca cobra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativo Circulante é um grupo do Balanço Patrimonial societário (Lei nº 6.404/1976), não utilizado na contabilidade pública regida pela Lei nº 4.320/1964. Na estrutura desta lei, não há subdivisão em Circulante e Não Circulante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como o Ativo Circulante, o Ativo Não Circulante é uma classificação do direito societário, não da Lei nº 4.320/1964. Na contabilidade pública, a divisão é entre Ativo Financeiro e Ativo Permanente.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei nº 4.320/1964, decore a diferença: Ativo Financeiro = bens e direitos que independem de autorização legislativa para serem realizados; Ativo Permanente = bens e direitos que dependem de autorização legislativa para alienação ou mobilização. Esse é um tópico recorrente em provas de contabilidade pública.