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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — Instituto Legalle 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
qg748050
Banca
Instituto Legalle
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere que um Município contratou empresa para a prestação de serviços de pintura predial em sua sede administrativa, pelo valor de R$ 150.000,00. A ordem de início dos serviços foi emitida em 04/11/2025, e a execução foi concluída em 30/12/2025, data em que também foi emitida a nota fiscal correspondente. Contudo, o ateste da efetiva execução dos serviços ocorreu apenas em 12/01/2026, com o pagamento efetuado em 20/01/2026. Considerando as informações apresentadas, em 31/12/2025 essa despesa deveria ser inscrita como:
  1. ARestos a Pagar Não Processados a Liquidar.
  2. BRestos a Pagar Não Processados em Liquidação.
  3. CRestos a Pagar Processados a Liquidar.
  4. DRestos a Pagar Processados em Liquidação.
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GabaritoB — Restos a Pagar Não Processados em Liquidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar: Classificação conforme o estágio da despesa

Gabarito: letra B. Em 31/12/2025, o serviço foi executado e a nota fiscal emitida, mas o ateste (etapa final da liquidação) ocorreu apenas em 12/01/2026. Logo, a despesa estava empenhada, não liquidada e com a liquidação em andamento – enquadrando-se como Restos a Pagar Não Processados em Liquidação.

A questão exige o conhecimento dos estágios da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento) e sua relação com a inscrição em Restos a Pagar no encerramento do exercício (31/12). Pela Lei nº 4.320/1964 e pelo MCASP, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Dividem-se em:

  • Processados: despesas liquidadas (bem ou serviço recebido e atestado) e não pagas.

  • Não Processados: despesas apenas empenhadas, sem liquidação concluída. Subdividem-se em:

    • A Liquidar: liquidação ainda não iniciada (ex.: bem não entregue).

    • Em Liquidação: processo de liquidação já iniciado, mas pendente de ateste ou conferência.

No caso concreto:

  • Empenho: ocorreu antes de 04/11/2025 (data da ordem de início).

  • Execução do serviço: de 04/11/2025 a 30/12/2025.

  • Nota fiscal: emitida em 30/12/2025.

  • Ateste (liquidação): 12/01/2026.

  • Pagamento: 20/01/2026.

Em 31/12/2025, o serviço estava concluído e a nota fiscal já emitida, mas o ateste (que formaliza a liquidação) ainda não havia ocorrido. Portanto, a liquidação estava em andamento – a Administração já detinha a nota fiscal e iniciava a conferência. Isso caracteriza Restos a Pagar Não Processados em Liquidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a emissão da nota fiscal como sinônimo de liquidação. A nota fiscal é documento que comprova a entrega/execução, mas a liquidação só se consuma com o ateste do recebimento definitivo pelo setor competente (art. 63 da Lei nº 4.320/1964). Como o ateste ocorreu após 31/12, a despesa não pode ser considerada liquidada naquela data.

  1. 1EmpenhoAntes de 04/11/2025
  2. 2Execução do serviço04/11 a 30/12/2025
  3. 3Nota fiscal emitida30/12/2025
  4. 4Ateste (liquidação)12/01/2026
  5. 5Pagamento20/01/2026
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. Essa classificação seria adequada se o serviço não tivesse sido executado ou se a nota fiscal sequer tivesse sido emitida até 31/12. Aqui, o serviço foi entregue e a nota fiscal emitida, indicando que a liquidação já estava em curso. Portanto, não é "a liquidar", mas "em liquidação".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. A despesa estava empenhada, a liquidação iniciada (nota fiscal emitida e processo de ateste em andamento) mas não concluída até 31/12. Exatamente o que define a subcategoria "em liquidação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Processados a Liquidar. A classificação "Processados" exige que a despesa já tenha sido liquidada. Como a liquidação não se completou em 31/12, a despesa é Não Processada. Ainda que fosse processada, a subcategoria "a liquidar" não se aplica a processados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restos a Pagar Processados em Liquidação. Esta alternativa é contraditória: se a despesa é processada, já está liquidada, não podendo estar "em liquidação". Além disso, a ausência de ateste até 31/12 impede que seja considerada processada.

Conclusão: A despesa deve ser inscrita como Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. A alternativa correta é a letra B.

Gabarito: letra B

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