Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto UniFil 2026
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg749089
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Durante a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal de um pequeno município, o setor de contabilidade identificou que a despesa com pessoal está próxima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as regras previstas na LC nº 101/2000, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.I. O limite global de despesa com pessoal para o conjunto dos Poderes no âmbito municipal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 56% destinados ao Poder Executivo e 4% ao Poder Legislativo.II. Ao ultrapassar o limite prudencial (95% do limite principal), o município fica impedido de conceder vantagens, aumentos ou reajustes salariais, exceto aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de lei anterior à LRF.III. As despesas com contratos de terceirização de serviços que substituam servidores públicos em atividades permanentes e contínuas devem ser incluídas no cálculo da despesa total com pessoal para fins de verificação dos limites da LRF.
AApenas I e II estão corretas.
BApenas I e III estão corretas.
CApenas II e III estão corretas.
DTodas estão corretas.
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GabaritoC — Apenas II e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra C. Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I erra os percentuais: o limite do Executivo municipal é 54% da RCL e do Legislativo 6%, e não 56% e 4% como afirmado (arts. 19 e 20 da LC 101/2000). A assertiva II reproduz corretamente as vedações do limite prudencial (art. 22) e suas exceções. A assertiva III está de acordo com o art. 18, §1º, que determina a inclusão das despesas com terceirização substitutiva no cálculo.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o limite global municipal é 60% da RCL, sendo 56% para o Executivo e 4% para o Legislativo. Na verdade, a LRF estabelece: Executivo = 54% e Legislativo (incluindo Tribunal de Contas municipal, se houver) = 6%. O erro está na troca dos percentuais.
Item II — ✅ Correto
O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo. Ao ultrapassá-lo, o ente fica vedado de conceder vantagens, aumentos ou reajustes, exceto aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de lei anterior à LRF (art. 22, § único, III, c/c art. 21 da LRF). A assertiva está perfeita.
Item III — ✅ Correto
A LRF, em seu art. 18, §1º, determina que os gastos com contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores públicos em atividades permanentes e contínuas devem ser contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" e, portanto, compõem a despesa total com pessoal para verificação dos limites. Assertiva correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou os percentuais do Executivo e Legislativo municipais. Memorize: Executivo = 54%, Legislativo = 6% (total 60%). Nunca confunda com os 56% e 4%.
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → alternativa C.