Poder de Polícia Administrativa
Gabarito: letra D. O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme definido pelo art. 78 do CTN. As demais alternativas erram ao afirmar finalidade exclusivamente punitiva (A), ausência de medidas preventivas (B), necessidade de prévia decisão judicial (C) ou inexistência de poder de polícia municipal (E).
A definição legal é clara:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade é "exclusivamente punitiva" e exercida "apenas por sanções". O poder de polícia tem caráter preventivo e disciplinador, não se limitando à repressão. O art. 78 do CTN menciona "limitar ou disciplinar", o que inclui consentimento e fiscalização, conforme a doutrina (ciclo de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o poder de polícia não admite medidas preventivas. É o oposto: a atividade preventiva é predominante, como a fiscalização e o licenciamento. A doutrina classifica a polícia administrativa como "predominantemente preventiva" em contraste com a polícia judiciária (repressiva).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige decisão judicial transitada em julgado para o exercício do poder de polícia. Isso nega os atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade, que permitem à Administração impor restrições independentemente de autorização judicial (salvo exceções, como multas que exigem cobrança judicial).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal e doutrinário: o poder de polícia autoriza a Administração a restringir bens, atividades e direitos individuais para atender ao interesse público. O art. 78 do CTN fala em "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade" em razão do interesse público. A doutrina complementa: "prerrogativa que autoriza o Estado a estabelecer regras que restringem e condicionam o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o predomínio do interesse público".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não possui poder de polícia. É falso: o STF, na Súmula Vinculante 38, reconhece a competência municipal para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais; e, no RE 240.406/RS, admite que o município imponha obrigações de segurança a bancos. O poder de polícia é inerente a todos os entes federativos no âmbito de suas competências.
MNEMÔNICODIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Gabarito: letra D.