Responsabilidade na gestão fiscal na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) define, em seu art. 1º, §1º, que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, mediante cumprimento de metas e obediência a limites legais. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ampliação de despesas públicas é permitida como estímulo econômico, mesmo descumprindo metas fiscais. A LRF exige justamente o contrário: o cumprimento de metas e a limitação de despesas para manter o equilíbrio. Essa alternativa contraria o art. 1º, §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe atuação discricionária com liberdade para afastar limites legais por interesse político. A LRF estabelece obediência a limites e condições, não permitindo discricionariedade para descumpri-los.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz, com fidelidade, o conceito legal de responsabilidade na gestão fiscal: ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, cumprimento de metas e observância de limites. Está em perfeita consonância com o art. 1º, §1º da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Foca exclusivamente no aumento da arrecadação, ignorando o controle de despesas. A LRF exige equilíbrio entre receitas e despesas e o cumprimento de metas de resultado, não apenas o aumento de receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui as despesas da seguridade social do controle fiscal. O §1º do art. 1º expressamente menciona "despesas com pessoal, da seguridade social e outras" entre os itens sujeitos a limites e condições. Portanto, não há exclusão.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao disposto no art. 1º, §1º da LRF é a letra C.