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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Instituto Ágata 2026

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg749665
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Medicilândia - PA
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei Complementar nº 101, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:
  1. AA ampliação de despesas públicas como forma de estímulo ao crescimento econômico, ainda que haja descumprimento das metas fiscais.
  2. BA atuação discricionária do gestor público, com liberdade para afastar limites legais quando presentes razões de interesse político.
  3. CA ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e a observância de limites legais.
  4. DA fixação de metas exclusivamente voltadas ao aumento da arrecadação, independentemente do controle das despesas.
  5. EA exclusão das despesas da seguridade social do controle fiscal previsto na legislação.
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GabaritoC — A ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e a observância de limites legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade na gestão fiscal na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) define, em seu art. 1º, §1º, que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, mediante cumprimento de metas e obediência a limites legais. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ampliação de despesas públicas é permitida como estímulo econômico, mesmo descumprindo metas fiscais. A LRF exige justamente o contrário: o cumprimento de metas e a limitação de despesas para manter o equilíbrio. Essa alternativa contraria o art. 1º, §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe atuação discricionária com liberdade para afastar limites legais por interesse político. A LRF estabelece obediência a limites e condições, não permitindo discricionariedade para descumpri-los.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com fidelidade, o conceito legal de responsabilidade na gestão fiscal: ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, cumprimento de metas e observância de limites. Está em perfeita consonância com o art. 1º, §1º da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Foca exclusivamente no aumento da arrecadação, ignorando o controle de despesas. A LRF exige equilíbrio entre receitas e despesas e o cumprimento de metas de resultado, não apenas o aumento de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui as despesas da seguridade social do controle fiscal. O §1º do art. 1º expressamente menciona "despesas com pessoal, da seguridade social e outras" entre os itens sujeitos a limites e condições. Portanto, não há exclusão.

Conclusão: A única alternativa que corresponde ao disposto no art. 1º, §1º da LRF é a letra C.

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