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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg755641
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A exceptio non adimpleti contractus, usualmente invocada nos ajustes de Direito Privado, não se aplica, em princípio, aos contratos administrativos quando a falta é da Administração Pública, podendo, excepcionalmente, o contratado ter direito à extinção do contrato na:
  1. ASupressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato em 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
  2. BSuspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.
  3. CRepetidas suspensões que totalizem 2 (dois) meses, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
  4. DAtraso superior a 30 (trinta) dias úteis, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
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GabaritoB — Suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos

Gabarito: letra B. A exceptio non adimpleti contractus, em princípio inaplicável contra a Administração, excepcionalmente permite ao contratado requerer a extinção do contrato nas hipóteses de "fatos da Administração". A Lei nº 14.133/2021 (art. 137, §2º) elenca essas hipóteses, entre elas a suspensão da execução por ordem escrita da Administração por prazo superior a 3 meses (inciso II). É exatamente a previsão da alternativa B.

A questão, embora mencione a Lei 8.666/1993 (revogada), exige o conhecimento da disciplina vigente à data da prova (2026), que é a Lei 14.133/2021. O dispositivo relevante é o art. 137, §2º, que estabelece as situações em que o contratado tem direito à extinção.

Art. 137, §2Lei-14133

Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato... § 2º — O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

II — suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III — repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis... IV — atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal...

Veja que apenas a alternativa B reproduz fielmente o inciso II.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supressão de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato acima do limite legal (25% para supressão, conforme art. 125, II, da Lei 14.133/2021) é hipótese do §2º, I. O percentual de 20% está incorreto; o correto é 25%.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o §2º, II, prevê suspensão por prazo superior a 3 meses. A alternativa B reproduz exatamente esse texto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III do §2º exige que as repetidas suspensões totalizem 90 (noventa) dias úteis, e não 2 meses (aproximadamente 60 dias). Além disso, o pagamento de indenização é previsto independentemente, mas o prazo incorreto invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso IV do §2º fixa o atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. A alternativa menciona 30 dias úteis, prazo inferior ao legal. O correto é 2 meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos e percentuais da antiga Lei 8.666/1993 para os da nova Lei 14.133/2021. Muitos candidatos memorizaram os números da lei revogada (ex.: suspensão 120 dias, atraso 90 dias) e estranham a alternativa B, que é exatamente o prazo da lei nova. Atenção: a prova é de 2026, portanto a legislação vigente é a Lei 14.133/2021 (salvo se o edital especificar lei revogada, o que não é o caso). Treine com os números atualizados.

Gabarito: letra B.

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