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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg755644
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Dentre os atributos do Poder de Polícia, podemos afirmar que:
  1. AA autoexecutoriedade é o meio indireto de forçar o particular ao atendimento da ordem de polícia, sendo vedado compelir materialmente o descumpridor da ordem a executar aquela obrigação.
  2. BA faculdade de a Administração Pública decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem a intervenção do Poder Judiciário chama-se exigibilidade.
  3. CA discricionariedade está na maioria das medidas de polícia e consiste na livre escolha da conveniência e oportunidade de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.
  4. DA coercibilidade é o meio indireto de forçar o particular ao atendimento da ordem de polícia.
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GabaritoC — A discricionariedade está na maioria das medidas de polícia e consiste na livre escolha da conveniência e oportunidade de exercer o poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e empregar os meios conducentes a atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia – Atributos

Gabarito: letra C. A discricionariedade é o atributo que permite à Administração avaliar conveniência e oportunidade no exercício do poder de polícia, estando presente na maioria das medidas. As demais alternativas confundem os conceitos de autoexecutoriedade, exigibilidade e coercibilidade.

A questão cobra o conhecimento dos clássicos atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, além da distinção entre exigibilidade e executoriedade (componentes da autoexecutoriedade para parte da doutrina). O material de apoio esclarece cada um.

Atributo

Definição

Característica Principal

Exemplo

Discricionariedade

Livre escolha de conveniência e oportunidade no exercício do poder de polícia

Presente na maioria das medidas; permite avaliar o melhor meio para proteger o interesse público

Aplicar sanção ou não, escolher o tipo de penalidade

Autoexecutoriedade

Possibilidade de a Administração usar meios diretos de coação material

Execução imediata da decisão por meios próprios, sem necessidade de Judiciário

Apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento

Exigibilidade

Meio indireto de forçar o particular ao cumprimento da ordem

Coação por restrições administrativas ou multas, sem uso de força material

Multa por descumprimento de ordem de polícia

Coercibilidade

Capacidade de impor a decisão administrativa, mesmo contra a vontade do particular

Pode ser direta (autoexecutoriedade) ou indireta (exigibilidade)

Embargo de obra, imposição de sanções

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade é meio indireto de coerção, vedando compelir materialmente o particular. Na verdade, a autoexecutoriedade consiste justamente na possibilidade de a Administração usar meios diretos de coação material (ex.: apreensão, interdição). O meio indireto (ex.: multa) é a exigibilidade. O material de apoio explica: "Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação." e "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação." Portanto, a alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define como exigibilidade a faculdade de decidir e executar diretamente a decisão por meios próprios, sem Judiciário. Essa é a definição de autoexecutoriedade (ou, mais precisamente, de executoriedade, um de seus aspectos). A exigibilidade é a capacidade de impor a decisão por meios indiretos (ex.: restrições administrativas), não de executar materialmente. O material de apoio distingue: "Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação." e "Pelo atributo da autoexecutoriedade, a Administração compele materialmente o administrado...".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de discricionariedade está correta: consiste na livre escolha de conveniência e oportunidade, estando presente na maioria das medidas de polícia. O material de apoio confirma: "Quanto à discricionariedade, embora esteja presente na maior parte das medidas de polícia... a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível." e "...a livre escolha da conveniência e oportunidade de exercer o poder de polícia." A alternativa ainda acerta ao apontar o fim de proteção ao interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a coercibilidade como meio indireto de forçar o particular ao cumprimento. A coercibilidade é a imposição coativa direta, indissociável da autoexecutoriedade. O material de apoio afirma: "A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade... definida por Hely Lopes Meirelles como 'a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração'." O meio indireto é, novamente, a exigibilidade.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente um atributo do poder de polícia é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a tríade de atributos (discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade) e lembre que a exigibilidade é o "meio indireto" enquanto a executoriedade é o "meio direto". Em provas, a banca adora trocar esses termos.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

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