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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Prefeitura de Bauru - SP 2026

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg755649
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
  1. AEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
  2. BEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
  3. CEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei orçamentária anual.
  4. DEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, como também atender ao disposto na lei orçamentária anual.
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GabaritoA — Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita e o Art. 14 da LRF

Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) exige que a concessão ou ampliação de incentivo/benefício tributário que gere renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É o que diz literalmente o dispositivo:

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições […]”

A banca testa o conhecimento literal do prazo (dois anos seguintes) e da lei mencionada (LDO, não LOA). As alternativas erradas trocam um ou ambos os elementos.

1Estimativa de impacto
Exercício de início
Dois seguintes
2Atendimento
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei Orçamentária Anual (LOA)
3Condições alternativas
(pelo menos uma)
Renúncia de receita (art. 14 LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Renúncia de receita (art. 14 LRF): Estimativa de impacto (Exercício de início, Dois seguintes); Atendimento (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)); Condições alternativas ((pelo menos uma))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 14: estimativa para o exercício de início e os dois seguintes, e atendimento à LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no prazo: afirma “nos três seguintes”. O correto são dois exercícios subsequentes (art. 14 da LRF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro na lei: troca a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pela lei orçamentária anual (LOA). O dispositivo exige expressamente atendimento à LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula os dois erros: prazo de três anos e referência à LOA em vez da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de 2 e 3 anos (este último aparece em outros dispositivos, como o art. 16 para aumento de despesa) e entre LDO e LOA. No art. 14, o prazo é 2 anos e a lei é a LDO. Memorize esse binômio: renúncia de receita → 2 anos + LDO.

Gabarito: letra A

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