Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Prefeitura de Bauru - SP 2026
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg755649
Banca
Prefeitura de Bauru - SP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
AEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
BEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
CEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei orçamentária anual.
DEstimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, como também atender ao disposto na lei orçamentária anual.
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GabaritoA — Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, como também atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
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Renúncia de Receita e o Art. 14 da LRF
Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) exige que a concessão ou ampliação de incentivo/benefício tributário que gere renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). É o que diz literalmente o dispositivo:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições […]”
A banca testa o conhecimento literal do prazo (dois anos seguintes) e da lei mencionada (LDO, não LOA). As alternativas erradas trocam um ou ambos os elementos.
Renúncia de receita (art. 14 LRF): Estimativa de impacto (Exercício de início, Dois seguintes); Atendimento (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)); Condições alternativas ((pelo menos uma))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 14: estimativa para o exercício de início e os dois seguintes, e atendimento à LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no prazo: afirma “nos três seguintes”. O correto são dois exercícios subsequentes (art. 14 da LRF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro na lei: troca a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pela lei orçamentária anual (LOA). O dispositivo exige expressamente atendimento à LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula os dois erros: prazo de três anos e referência à LOA em vez da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de 2 e 3 anos (este último aparece em outros dispositivos, como o art. 16 para aumento de despesa) e entre LDO e LOA. No art. 14, o prazo é 2 anos e a lei é a LDO. Memorize esse binômio: renúncia de receita → 2 anos + LDO.