Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Quadrix 2026
- Código
- qg757744
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRECI - 24ª Região (RO)
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A intervenção no domínio econômico não é atividade exclusiva da Administração Pública Direta; pode ser exercida também pela Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), conforme a organização administrativa brasileira. O art. 149 da CF trata da competência da União para instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), mas não restringe a atividade interventiva a órgãos da administração direta. Ao contrário, a doutrina e a legislação preveem que entes indiretos, como agências reguladoras (autarquias) e empresas estatais, atuam na regulação e na exploração de atividades econômicas.
A afirmativa está errada ao usar o termo "exclusivamente", pois a administração indireta também realiza essa atividade. Exemplos: a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regula o setor de combustíveis (intervenção indireta); a Petrobras explora petróleo em regime de monopólio (art. 177 da CF) – ambas são entidades da administração indireta.
A banca explora a confusão entre os conceitos de competência tributária (CIDE – art. 149) e a atividade administrativa de intervenção. Lembre-se: a intervenção pode ser direta (órgãos do Executivo) ou indireta (entidades descentralizadas). A exclusividade só existe para a instituição da contribuição (União), não para a execução da intervenção.
❌ ERRADO.
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