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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Quadrix 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg758601
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
Considera‑se a conduta de João como improbidade administrativa, mas não há como aplicar o referido normativo a seu cunhado, já que ele não possui vínculo funcional com a Administração Pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Sujeição de Particulares

Gabarito: Errado. A conduta de João é sim improbidade administrativa, mas a afirmação de que o normativo (Lei 8.429/1992) não se aplica ao cunhado por falta de vínculo funcional é falsa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 3º, que mesmo quem não é agente público, mas induz ou concorre dolosamente para o ato, também se sujeita às sanções. No caso, o cunhado agiu em conluio com João, portanto responde perante a LIA.

A banca testa o conhecimento sobre a extensão subjetiva da LIA. O art. 3º da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O cunhado, como sócio e participante do conluio para direcionar compras e realizar aditivos indevidos, concorreu dolosamente, logo está sujeito à LIA.

Lei de Improbidade Administrativa
  • 1Agente público
    • Vínculo funcional com a Administração
  • 2Particular que concorre dolosamente
    • Sem vínculo funcional
    • Induz ou concorre dolosamente para o ato
      • Responsabilizado pela LIA
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia errônea de que apenas agentes públicos respondem por improbidade. A LIA é clara: particulares que concorrem dolosamente também são responsabilizados. Não confunda a ausência de vínculo funcional com a impossibilidade de responsabilização.

✅ ERRADO. O cunhado pode sim ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa, pois concorreu dolosamente para os atos ilícitos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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