Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — Quadrix 2026
- Código
- qg758601
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Sistemas
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A conduta de João é sim improbidade administrativa, mas a afirmação de que o normativo (Lei 8.429/1992) não se aplica ao cunhado por falta de vínculo funcional é falsa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 3º, que mesmo quem não é agente público, mas induz ou concorre dolosamente para o ato, também se sujeita às sanções. No caso, o cunhado agiu em conluio com João, portanto responde perante a LIA.
A banca testa o conhecimento sobre a extensão subjetiva da LIA. O art. 3º da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O cunhado, como sócio e participante do conluio para direcionar compras e realizar aditivos indevidos, concorreu dolosamente, logo está sujeito à LIA.
A banca explora a ideia errônea de que apenas agentes públicos respondem por improbidade. A LIA é clara: particulares que concorrem dolosamente também são responsabilizados. Não confunda a ausência de vínculo funcional com a impossibilidade de responsabilização.
✅ ERRADO. O cunhado pode sim ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa, pois concorreu dolosamente para os atos ilícitos.
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