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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — SELECON 2026

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg759694
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Conforme previsto na legislação brasileira, em relação ao nome empresarial, determina-se que o nome:
  1. Apode ser objeto de alienação
  2. Bde sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, pode ser conservado na firma social
  3. Cdo empresário criado, independente se incluído no registro próprio, caso já conhecido, assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado
  4. Dde empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga
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GabaritoD — de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome empresarial

Gabarito: letra D. Conforme o art. 1.163 do Código Civil, o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro; se idêntico, deve-se acrescentar designação que o distinga. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo diploma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que o nome empresarial "pode ser objeto de alienação". O art. 1.164 do CC expressamente veda: "O nome empresarial não pode ser objeto de alienação". Portanto, é inalienável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o nome de sócio falecido, excluído ou retirado "pode ser conservado na firma social". O art. 1.165 do CC é categórico: "O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social". Exatamente o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que "independente se incluído no registro próprio, caso já conhecido, assegura o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado". O art. 1.166 do CC condiciona a exclusividade ao registro: "A inscrição do empresário (...) no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado". Sem registro, não há exclusividade, mesmo que o nome seja conhecido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 1.163 e seu parágrafo único: "O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga". Essa é a regra literal.

SE LIGUE NESSA!

A banca exige o conhecimento literal dos artigos 1.163 a 1.166 do CC sobre nome empresarial. Memorize os princípios: inalienabilidade, vedação de conservação de nome de sócio afastado, exclusividade decorrente do registro e distinção obrigatória.

Gabarito: letra D.

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