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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — SELECON 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg759695
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Quando um investidor resolve adquirir o controle de uma companhia aberta, é necessário, por lei, a realização de uma OPA (Oferta Pública de Aquisição). No que concerce a esse tema, entende-se que:
  1. Ao instrumento da oferta de compra deverá consignar o respectivo prazo de validade, o qual não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias
  2. Ba oferta pública poderá ser realizada sem a participação de instituição financeira responsável pela garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante, desde que haja autorização prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  3. Cé facultado ao ofertante melhorar, até duas vezes, as condições de preço ou forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 10% (dez por cento) e até 10 (dez) dias antes do término do prazo da oferta; as novas condições se estenderão aos acionistas que já tiverem aceito a oferta
  4. Dcaso o ofertante já seja titular de ações com direito a voto do capital social da companhia, a oferta poderá abranger apenas a quantidade de ações necessária à consolidação do controle, devendo o ofertante comprovar, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a titularidade das ações de sua propriedade
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GabaritoD — caso o ofertante já seja titular de ações com direito a voto do capital social da companhia, a oferta poderá abranger apenas a quantidade de ações necessária à consolidação do controle, devendo o ofertante comprovar, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a titularidade das ações de sua propriedade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Oferta Pública de Aquisição (OPA) – Aquisição de Controle

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o disposto no art. 257, §3º da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), que permite ao ofertante que já detém ações votantes ofertar apenas a quantidade necessária para consolidar o controle, desde que comprove a titularidade perante a CVM. As demais alternativas contêm erros: a) prazo mínimo de 20 dias, não 30; b) a participação de instituição financeira é obrigatória, sem exceção; c) permite melhorar as condições uma vez e com 5%, não duas vezes e 10%.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 257, 258 e 261 da Lei 6.404/76 sobre os requisitos da OPA para aquisição de controle de companhia aberta. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de validade da oferta não pode ser inferior a 30 dias. O art. 258, V da Lei 6.404/76 determina que o prazo mínimo é de 20 (vinte) dias. Portanto, a alternativa erra ao estipular 30 dias.

Lei 6.404/76 (Lei das S.A.):

Art. 258, V — "o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a OPA pode ser realizada sem instituição financeira, desde que haja autorização da CVM. O art. 257, caput, é categórico ao exigir a participação de instituição financeira, sem qualquer exceção para autorização da CVM.

Art. 257Lei-6404

Art. 257 — "A oferta pública para aquisição de controle de companhia aberta somente poderá ser feita com a participação de instituição financeira que garanta o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é facultado ao ofertante melhorar as condições até duas vezes, com percentual mínimo de 10%. O art. 261, §1º permite uma vez (não duas) e exige percentual igual ou superior a 5% (não 10%). O prazo de até 10 dias antes está correto.

Art. 261, §1Lei-6404

Art. 261, § 1º — "É facultado ao ofertante melhorar, uma vez, as condições de preço ou forma de pagamento, desde que em porcentagem igual ou superior a 5% (cinco por cento) e até 10 (dez) dias antes do término do prazo da oferta; as novas condições se estenderão aos acionistas que já tiverem aceito a oferta"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D transcreve fielmente o art. 257, §3º, que trata do caso em que o ofertante já é titular de ações votantes: a oferta pode limitar-se ao número necessário para completar o controle, e o ofertante deve comprovar a titularidade perante a CVM.

Art. 257, §3Lei-6404

Art. 257, § 3º — "Se o ofertante já for titular de ações votantes do capital da companhia, a oferta poderá ter por objeto o número de ações necessário para completar o controle, mas o ofertante deverá fazer prova, perante a Comissão de Valores Mobiliários, das ações de sua propriedade"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números e quantidades: prazo de 30 dias (→ 20), duas melhorias (→ uma), 10% mínimo (→ 5%). Memorize esses valores exatos para não cair na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Grave os arts. 257, §3º, 258, V e 261, §1º da Lei 6.404/76. Eles são frequentemente cobrados em questões sobre OPA. Faça uma tabela mental com os valores corretos.

Gabarito: letra D

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