No que tange ao capital social da sociedade anônima, disciplinada na Lei n.º 6.404/1976, pode-se afirmar que:
Auma vez fixado, não poderá ser modificado
Bsomente poderá ser formado com contribuições em dinheiro
Ca expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente
Do estatuto da companhia fixará seu valor, expresso em moeda nacional ou estrangeira
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GabaritoC — a expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente
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Capital Social na Sociedade Anônima
Gabarito: letra C. A Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) determina que a expressão monetária do capital social realizado será corrigida anualmente, conforme art. 5º, parágrafo único. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.
Capital social (S/A): Fixação (Estatuto fixa o valor, Expresso em moeda nacional); Formação (Dinheiro, Bens avaliáveis em dinheiro); Modificação (Permitida (art. 6º), Observa lei e estatuto); Correção (Anual (art. 5º, parágrafo único), Sobre o capital realizado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o capital social não pode ser modificado após fixado. O art. 6º da Lei 6.404/76 prevê expressamente a possibilidade de alteração, observados os preceitos legais e estatutários.
Art. 6Lei-6404
Art. 6º — O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o capital social só pode ser formado com contribuições em dinheiro. O art. 7º permite também bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Art. 7Lei-6404
Art. 7º — O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o disposto no art. 5º, parágrafo único: a expressão monetária do capital social realizado será corrigida anualmente.
Art. 5Lei-6404
Art. 5º — O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. Parágrafo único — A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estatuto fixa o capital social expresso em moeda nacional, e não em moeda estrangeira, conforme o caput do art. 5º.
Art. 5Lei-6404
Art. 5º — O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "moeda nacional" por "moeda estrangeira" (alternativa D) e nega a possibilidade de modificação do capital (alternativa A) ou de contribuição em bens (alternativa B). Todas essas possibilidades estão previstas na lei, bastando ler os artigos com atenção.