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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — SELECON 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg759971
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico (Segurança da Informação)
Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 e atualizações), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, que deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, fica determinado, pelo referido texto legal, que:
  1. Apode haver mitigação das situações de vício de consentimento
  2. Bo consentimento deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais
  3. Cessa ação valide a situação de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais
  4. Dtal consentimento não pode ser revogado em nenhum momento
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GabaritoB — o consentimento deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais

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