Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — SELECON 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg759971
- Banca
- SELECON
- Órgão
- EMGEPRON
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Técnico (Segurança da Informação)
Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018 e atualizações), o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, que deve ser dado por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, fica determinado, pelo referido texto legal, que:
- Apode haver mitigação das situações de vício de consentimento
- Bo consentimento deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais
- Cessa ação valide a situação de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais
- Dtal consentimento não pode ser revogado em nenhum momento