Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — SELECON 2026
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg759988
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista de Administração
O controle externo de empresas públicas vinculadas à Marinha, como a EMGEPRON, visando à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões de aposentadorias, será exercido pelo Congresso Nacional, de acordo com o Art. 71 da Constituição Federal/1988, com o auxílio do:
ACentro de Controle Interno da Marinha
BComitê de Governança Corporativa
CTribunal de Contas da União
DConselho de Administração
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GabaritoC — Tribunal de Contas da União
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo – TCU
Gabarito: letra C. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme determina o art. 71 da Constituição Federal de 1988. A questão cobra justamente essa literalidade constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Centro de Controle Interno da Marinha é órgão de controle interno, integrante da estrutura do Poder Executivo. Não se confunde com o controle externo, que é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Comitê de Governança Corporativa é um órgão de assessoramento em empresas estatais, sem atribuição constitucional para controle externo de legalidade de admissões e aposentadorias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo. Cabe-lhe, nos termos do art. 71, III, da CF, apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as exceções constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho de Administração é órgão interno de governança das empresas, sem qualquer competência constitucional para o controle externo previsto no art. 71 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o Centro de Controle Interno da Marinha (alternativa A), confundindo controle interno com controle externo. Lembre-se: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas; os órgãos de controle interno atuam dentro de cada Poder, de forma prévia e concomitante, mas não substituem o TCU.