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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg761022
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico do Trabalho
O anexo I da Norma Regulamentadora nº15 (NR-15) define os limites de tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Considera-se ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, pois sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Pode-se afirmar que o limite de tolerância para uma máxima exposição diária permissível de 8 horas é de:
  1. A80 dB
  2. B85 dB
  3. C90 dB
  4. D95 dB
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GabaritoB — 85 dB

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