Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg761022
- Banca
- SELECON
- Órgão
- EMGEPRON
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
O anexo I da Norma Regulamentadora nº15 (NR-15) define os limites de tolerância para exposição a ruído contínuo ou intermitente. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Considera-se ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW), as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, pois sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Pode-se afirmar que o limite de tolerância para uma máxima exposição diária permissível de 8 horas é de:
- A80 dB
- B85 dB
- C90 dB
- D95 dB