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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — SELECON 2026

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg761235
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Contabilidade
A administração pública é submetida aos procedimentos de controles interno e externo exercidos por órgãos criados para esse fim. O órgão público que exerce o controle externo em auxílio ao Poder Legislativo é denominado:
  1. AAuditoria geral
  2. BMinistério Público
  3. CTribunal de Contas
  4. DControladoria Geral
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GabaritoC — Tribunal de Contas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo e o órgão auxiliar do Poder Legislativo

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas é o órgão que exerce o controle externo em auxílio ao Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal (art. 31, §1º, e art. 71). A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública é realizada pelo Poder Legislativo com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas.

O texto constitucional é claro ao estabelecer que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Pelo princípio da simetria, nos estados e municípios, o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas (art. 31, §1º, CF).

Art. 31, §1CF/88

Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Controle externo
  • 1Titular: Poder Legislativo
  • 2Órgão auxiliar: Tribunal de Contas
    • Fundamento: art. 31, §1º e art. 71, CF
    • Âmbitos
      • União: TCU
      • Estados: TCE
      • Municípios: TCM ou TCE
    • Atribuições
      • Apreciar contas
      • Realizar auditorias
      • Fiscalizar recursos públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Auditoria Geral não é o órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo. Embora existam auditorias internas e externas, a expressão "Auditoria geral" geralmente se refere a órgãos de controle interno, como a Controladoria-Geral da União (CGU), que atua no âmbito do Poder Executivo. O controle externo auxiliar é privativo dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministério Público exerce controle externo sobre a atividade policial (art. 94, IV, da Constituição do Estado de São Paulo, por exemplo) e fiscaliza a Administração, mas não é o órgão que auxilia o Poder Legislativo no controle externo financeiro-orçamentário. Sua atuação é independente e voltada à defesa da ordem jurídica, não ao auxílio direto ao Legislativo nessa seara.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Contas é o órgão técnico que auxilia o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Compete-lhe apreciar contas, realizar auditorias, fiscalizar a aplicação de recursos públicos, entre outras atribuições. A CF/88 determina que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU (art. 71), e, nos municípios, pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas estadual ou municipal (art. 31, §1º). Não há hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo: são órgãos autônomos que colaboram.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Controladoria Geral é um órgão de controle interno, normalmente vinculado ao Poder Executivo (ex.: CGU). Sua função é apoiar o controle externo, conforme art. 74, IV, da CF, mas não o exerce diretamente em nome do Legislativo. A Controladoria Geral não substitui o Tribunal de Contas como auxiliar do Legislativo.

Portanto, a única alternativa que corresponde ao órgão que exerce controle externo em auxílio ao Poder Legislativo é o Tribunal de Contas (letra C).

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