Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg761699
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo Educacional - D - Transporte e Condução de Veículo Escolar
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode ter cometido, no intervalo de 12 (doze) meses:
Amais de uma infração grave
Buma ou mais infrações graves
Cmais de uma infração gravíssima
Duma ou mais infrações gravíssimas
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GabaritoC — mais de uma infração gravíssima
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de escolares – Requisitos do condutor (CTB)
Gabarito: C. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, conforme o art. 138, IV do Código de Trânsito Brasileiro. Para infrações graves, o requisito é absoluto: nenhuma infração grave é permitida. Já para infrações gravíssimas, admite-se uma única ocorrência no período.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece duas condições distintas: a proibição de qualquer infração grave e a limitação a uma infração gravíssima. A questão foca na segunda, pois é a que admite exceção.
Art. 138CTB
Art. 138 — O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
IV — não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
IV — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses.
Observe que o artigo apresenta duas redações (a segunda é a atualizada após alterações legislativas). A primeira determina a proibição total de infrações graves e gravíssimas; a segunda, específica para gravíssimas, flexibiliza para permitir uma infração. O gabarito considera a redação mais recente.
Infração
Limite permitido em 12 meses
Base legal
Grave
Nenhuma (zero)
Art. 138, IV, CTB
Gravíssima
No máximo uma (1)
Art. 138, IV, CTB
Média
Sem reincidência
Art. 138, IV, CTB
Condutor de escolares (art. 138, IV): Infrações graves (Nenhuma permitida); Infrações gravíssimas (Mais de uma proibida, Até uma permitida); Infrações médias (Reincidência proibida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não pode ter cometido mais de uma infração grave. No entanto, a lei não permite nenhuma infração grave, e não apenas mais de uma. A alternativa erra ao impor um limite mínimo (mais de uma) quando o correto é zero.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não pode ter cometido uma ou mais infrações graves. Embora essa afirmativa seja verdadeira (de fato não pode ter nenhuma), a questão pede a condição específica que consta na lei para o período de 12 meses. A lei diferencia as infrações graves (zero) das gravíssimas (no máximo uma). Como a alternativa trata de graves, não corresponde ao trecho que a banca deseja destacar. Além disso, o gabarito oficial a considera incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 138, IV (segunda redação): o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Admite-se, portanto, uma infração gravíssima, mas não duas ou mais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor não pode ter cometido uma ou mais infrações gravíssimas. Isso proibiria até mesmo uma infração gravíssima, o que contraria a lei. A lei permite uma infração gravíssima, vedando apenas mais de uma.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre requisitos de condutores especiais (escolar, transporte coletivo, emergência), grave o padrão: infrações graves são sempre proibidas (zero); infrações gravíssimas têm limite de uma. Essa diferença é clássica em provas.