Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Medidas administrativas
Código
qg761700
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo Educacional - D - Transporte e Condução de Veículo Escolar
Conduzir o veículo de transporte escolar sem manter as portas devidamente fechadas é uma infração passível da seguinte medida administrativa:
Aretenção do veículo até a regularização
Brecolhimento da habilitação do condutor
Cpagamento de multa agravada em cinco vezes
Dretenção do veículo para o transbordo dos alunos
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GabaritoA — retenção do veículo até a regularização
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: medida administrativa aplicável
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 250, IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de conduzir veículo de transporte escolar sem manter as portas devidamente fechadas constitui infração gravíssima, cuja medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização. As demais alternativas não correspondem ao dispositivo.
Art. 250, IVCTB
Art. 250, IV — "deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 250, IV do CTB: retenção do veículo até a regularização. A finalidade é garantir que a porta seja fechada antes de prosseguir, eliminando o risco aos passageiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recolhimento da habilitação do condutor não é medida administrativa prevista para essa infração. Tal medida aparece em outras hipóteses, como dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V) ou com CNH cassada (art. 162, II), mas não no caso de porta aberta em transporte escolar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A penalidade de multa para essa infração é simples (sem agravamento), conforme o art. 250, IV: "Penalidade - multa". Não há previsão de multa agravada em cinco vezes. Multas com fator multiplicador ocorrem em infrações específicas, como dirigir sem CNH (art. 162, I — multa três vezes), mas não neste caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação "retenção do veículo para o transbordo dos alunos" é a medida administrativa de outra infração: conduzir pessoas nas partes externas do veículo (art. 235). No caso de porta aberta, o correto é retenção até a regularização, não para transbordo. A banca confunde as infrações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a medida administrativa correta (retenção até regularização) pela medida prevista para outra infração (retenção para transbordo, art. 235). Fique atento: cada artigo tem sua redação própria. Decore os pares infração × medida mais cobrados.