Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoCondução de escolares
Código
qg761710
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo Educacional - D - Transporte e Condução de Veículo Escolar
Em alguns veículos de transporte escolar, os espelhos externos devem estar visíveis por meio da parte do para-brisas que é varrida pelos limpadores. Essa regra contempla veículos de transporte escolar com capacidade de:
  1. Aaté oito passageiros, além do assento do condutor
  2. Baté oito passageiros, incluindo o assento do condutor
  3. Cnove passageiros ou mais, além do assento do condutor
  4. Dnove passageiros ou mais, incluindo o assento do condutor
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — até oito passageiros, além do assento do condutor

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espelhos externos em veículos de transporte escolar

Gabarito: letra A. A regra de que os espelhos externos devem ser visíveis pela área do para-brisas varrida pelos limpadores aplica-se a veículos de transporte escolar com capacidade de até oito passageiros, excluído o assento do condutor. Essa contagem segue o padrão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para categorias de habilitação e para requisitos específicos de veículos de transporte escolar, onde a lotação é expressa "excluído o do motorista".

A banca cobra a distinção entre "além do assento do condutor" e "incluindo o assento do condutor". A expressão correta, conforme o CTB (art. 143, inciso II, por exemplo) e as resoluções do CONTRAN sobre transporte escolar, é "excluído o do motorista" ou, equivalentemente, "além do assento do condutor". Portanto, veículos com lotação de até 8 lugares (excluindo o motorista) se enquadram na regra; veículos com 9 ou mais lugares seguem normas distintas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação "até oito passageiros, além do assento do condutor" coincide exatamente com a contagem padrão do CTB: lotação máxima de oito lugares, excluído o motorista. Para esses veículos de pequeno porte, o CONTRAN exige que os espelhos externos sejam visíveis através da área varrida pelo limpador do para-brisas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Incluindo o assento do condutor" reduziria a capacidade para sete passageiros, o que não corresponde à regra. A legislação sempre exclui o assento do condutor da contagem de lotação para fins de classificação de veículos e requisitos de segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra não se aplica a veículos com capacidade igual ou superior a nove passageiros. Para ônibus e micro-ônibus escolares (9 ou mais passageiros), os espelhos devem atender a outros requisitos, mas não necessariamente a condição de visibilidade pela área do limpador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Além de estar no grupo de veículos maiores (nove passageiros ou mais), ainda inclui o assento do condutor, duplamente incorreta. A contagem para veículos grandes também exclui o motorista, mas a regra dos espelhos não se aplica a eles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "além do" e "incluindo" o assento do condutor. No CTB, a lotação sempre exclui o motorista. Memorize: para fins de capacidade, leia como "X lugares, excluído o do motorista".

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg761710