Questão de Legislação de Trânsito — Condução de escolares — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Condução de escolares
Código
qg761710
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Apoio Administrativo Educacional - D - Transporte e Condução de Veículo Escolar
Em alguns veículos de transporte escolar, os espelhos externos devem estar visíveis por meio da parte do para-brisas que é varrida pelos limpadores. Essa regra contempla veículos de transporte escolar com capacidade de:
Aaté oito passageiros, além do assento do condutor
Baté oito passageiros, incluindo o assento do condutor
Cnove passageiros ou mais, além do assento do condutor
Dnove passageiros ou mais, incluindo o assento do condutor
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GabaritoA — até oito passageiros, além do assento do condutor
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Espelhos externos em veículos de transporte escolar
Gabarito: letra A. A regra de que os espelhos externos devem ser visíveis pela área do para-brisas varrida pelos limpadores aplica-se a veículos de transporte escolar com capacidade de até oito passageiros, excluído o assento do condutor. Essa contagem segue o padrão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para categorias de habilitação e para requisitos específicos de veículos de transporte escolar, onde a lotação é expressa "excluído o do motorista".
A banca cobra a distinção entre "além do assento do condutor" e "incluindo o assento do condutor". A expressão correta, conforme o CTB (art. 143, inciso II, por exemplo) e as resoluções do CONTRAN sobre transporte escolar, é "excluído o do motorista" ou, equivalentemente, "além do assento do condutor". Portanto, veículos com lotação de até 8 lugares (excluindo o motorista) se enquadram na regra; veículos com 9 ou mais lugares seguem normas distintas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação "até oito passageiros, além do assento do condutor" coincide exatamente com a contagem padrão do CTB: lotação máxima de oito lugares, excluído o motorista. Para esses veículos de pequeno porte, o CONTRAN exige que os espelhos externos sejam visíveis através da área varrida pelo limpador do para-brisas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Incluindo o assento do condutor" reduziria a capacidade para sete passageiros, o que não corresponde à regra. A legislação sempre exclui o assento do condutor da contagem de lotação para fins de classificação de veículos e requisitos de segurança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra não se aplica a veículos com capacidade igual ou superior a nove passageiros. Para ônibus e micro-ônibus escolares (9 ou mais passageiros), os espelhos devem atender a outros requisitos, mas não necessariamente a condição de visibilidade pela área do limpador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de estar no grupo de veículos maiores (nove passageiros ou mais), ainda inclui o assento do condutor, duplamente incorreta. A contagem para veículos grandes também exclui o motorista, mas a regra dos espelhos não se aplica a eles.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "além do" e "incluindo" o assento do condutor. No CTB, a lotação sempre exclui o motorista. Memorize: para fins de capacidade, leia como "X lugares, excluído o do motorista".