Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg761956
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Uma empresa especializada em desenvolvimento e customização de softwares possui estabelecimento prestador no Município de São Paulo e foi contratada para realizar ajustes específicos em um sistema informatizado, utilizado por uma pessoa jurídica sediada no Município de Porto dos Gaúchos. O serviço foi contratado remotamente, sem previsão de deslocamento físico da equipe técnica. Considerando a regra geral de incidência do ISS, a incidência do fato gerador do imposto será:
Aem ambos os Municípios, em razão de se tratar de prestação de serviço interestadual
Bno Município de São Paulo, onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço
Cno Município de Porto do Gaúchos, por ser o local onde se encontra o estabelecimento do tomador do serviço
Dem ambos os Municípios, porque, no caso de prestação remota de serviços, deve ser considerado o local onde o sistema é utilizado, ainda que inexista execução material presencial
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GabaritoB — no Município de São Paulo, onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço
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ISS — Local de Incidência (Regra Geral)
Gabarito: letra B. O ISS é devido no Município do estabelecimento prestador do serviço, conforme regra geral do art. 3º da LC 116/2003. No caso, a prestadora está em São Paulo, logo o imposto é devido a esse Município, independentemente do local do tomador ou da forma de prestação (remota).
A questão cobra a distinção entre a regra geral e as exceções de incidência territorial do ISS. O art. 3º da LC 116/2003 estabelece:
Art. 3LC-116-2003
Art. 3º — O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.
As exceções (incisos I a XXII) abrangem situações como construção civil, demolição, instalação, etc., que exigem presença física ou local específico. Serviços de desenvolvimento e customização de software, mesmo que remotos, não se enquadram nessas exceções. Portanto, a regra geral se aplica.
ISS — Local de incidência: Regra geral (art. 3º, LC 116/2003) (Estabelecimento prestador, Ou domicílio do prestador); Exceções (incisos I a XXII) (Construção civil, Demolição, Instalação, Demais com presença física); Serviço de software (Não se enquadra nas exceções, Aplica-se a regra geral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS incide em ambos os municípios por tratar-se de prestação interestadual. Não há previsão de partilha do ISS entre municípios — diferentemente do ICMS, o ISS é devido integralmente no local do prestador (ou nas exceções, no local da execução/tomador).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reproduz a regra geral: o ISS é devido no Município do estabelecimento do prestador (São Paulo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local do tomador (Porto dos Gaúchos) só é relevante nas exceções do art. 3º, que não se aplicam a serviços de software.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que na prestação remota o imposto é devido em ambos os municípios. Não há previsão legal para essa dupla incidência; a regra do art. 3º é única.
Conclusão: O ISS é devido exclusivamente no Município de São Paulo, local do estabelecimento prestador. Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
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