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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg761958
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Município de Porto dos Gaúchos pode instituir tributos específicos para atender às suas necessidades de arrecadação e ao financiamento de serviços públicos. Dentre as contribuições de competência municipal, encontram-se aquelas que podem ser cobradas para custear melhorias urbanas e serviços de iluminação pública. Considerando o exposto as contribuições que o município pode instituir são:
  1. AContribuição de Melhoria e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
  2. BContribuição para o Custeio de Serviços de Saúde e Educação Municipal
  3. CContribuição previdenciária dos servidores públicos e Contribuição sindical
  4. DContribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
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GabaritoA — Contribuição de Melhoria e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições de competência municipal

Gabarito: letra A. O Município de Porto dos Gaúchos pode instituir a Contribuição de Melhoria (art. 145, III, CF e art. 81 do CTN) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), criada pela EC 39/2002 (art. 149-A da CF). Ambas são contribuições de competência municipal, adequadas para custear melhorias urbanas e iluminação pública. As demais alternativas incluem contribuições federais ou que não se enquadram nas finalidades descritas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa lista exatamente as duas contribuições que o Município pode instituir para as finalidades mencionadas: Contribuição de Melhoria (para custear obras públicas que valorizam imóveis) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), criada para financiar a iluminação pública. Ambas têm previsão constitucional e são de competência municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe contribuição específica para custeio de serviços de saúde e educação municipal. Tais serviços são financiados por impostos (como o IPTU e ISS) e, eventualmente, por taxas quando o serviço é específico e divisível. A alternativa confunde contribuições com outras espécies tributárias ou mesmo com taxas, mas a pergunta é expressa sobre contribuições municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição previdenciária dos servidores públicos é uma contribuição social de competência do respectivo ente, mas não se destina ao custeio de melhorias urbanas ou iluminação pública; serve ao regime próprio de previdência. A contribuição sindical, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), perdeu natureza tributária e não é de competência municipal. Portanto, não atendem ao enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos federais, de competência exclusiva da União (arts. 149 e 195 da CF). Um município não pode instituí-los. A alternativa troca a competência tributária.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que as contribuições municipais são basicamente duas: a Contribuição de Melhoria (que é comum a todos os entes) e a Cosip (criada pela EC 39/2002). Contribuições sociais e de intervenção são federais. Questões de competência tributária são frequentes; grave essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra A

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