Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — SELECON 2026
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg761963
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Município de Porto dos Gaúchos, dentro do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional, efetuou o lançamento de ofício do IPTU referente ao exercício financeiro de 2023. Posteriormente, no ano de 2024, constatou-se erro material objetivo na apuração da metragem construída do imóvel, o que resultou na constituição do crédito tributário em valor inferior ao efetivamente devido. Diante dessa constatação, a Administração Tributária promoveu a correção do lançamento e notificou o contribuinte acerca do novo valor apurado. À luz do Código Tributário Nacional, o procedimento adotado pela Administração caracteriza-se como:
Aato nulo, por violação ao princípio da segurança jurídica, ainda que observado o prazo decadencial
Bato inválido, por configurar preclusão administrativa após a notificação inicial do lançamento
Crevisão do lançamento de ofício pela autoridade administrativa
Dnovo lançamento dependente de prévia autorização do Poder Judiciário
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GabaritoC — revisão do lançamento de ofício pela autoridade administrativa
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Revisão do Lançamento de Ofício (IPTU)
Gabarito: letra C. O procedimento descrito – correção de erro material objetivo (metragem construída) no lançamento de ofício do IPTU, dentro do prazo decadencial – constitui hipótese de revisão do lançamento pela própria autoridade administrativa, conforme autoriza o art. 149 do Código Tributário Nacional. Não se trata de ato nulo, inválido ou que dependa de autorização judicial.
A questão testa a distinção entre erro de fato (material) e erro de direito. O erro material na metragem é um erro de fato, que pode ser corrigido de ofício enquanto não extinto o direito da Fazenda (art. 149, parágrafo único, CTN). Já o erro de direito (mudança de critério jurídico) não autoriza revisão, conforme Súmula 227 do STJ.
Revisão do lançamento (art. 149 CTN)
1Erro de fato (material)
Corrigível de ofício
Dentro do prazo decadencial
2Erro de direito (mudança de critério)
Não autoriza revisão (Súmula 227 STJ)
3Hipóteses do art. 149
IV – erro/omissão em declaração
VIII – fato não conhecido
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Não há violação à segurança jurídica, pois o CTN admite a revisão para correção de erro material, desde que dentro do prazo decadencial (art. 149, IV e VIII). O ato é plenamente válido.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Não ocorre preclusão administrativa. A preclusão (art. 63 da Lei 9.784/1999) diz respeito ao não conhecimento de recursos; a revisão de ofício é independente e permitida enquanto não extinto o crédito (art. 149, parágrafo único, CTN).
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 149 do CTN elenca as hipóteses de lançamento e revisão de ofício. O erro material na metragem enquadra-se no inciso IV (erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória) e no inciso VIII (fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior). A administração pode, de ofício, rever o lançamento e notificar o contribuinte.
Código Tributário Nacional:
Art. 149 – O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: ... IV – quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; ... VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; Parágrafo único – A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Não é necessário novo lançamento nem autorização judicial. A própria administração, no exercício da autotutela, pode corrigir o erro.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da diferença: erro de fato (material) → pode ser revisto de ofício (art. 149); erro de direito (mudança de critério jurídico) → vedada a revisão (Súmula 227 STJ). O erro material objetivo é sempre passível de correção.
Gabarito: letra C — revisão do lançamento de ofício.