Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg761998
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Ao aproximar-se de uma rotatória não sinalizada, em uma área urbana, o condutor de um automóvel percebe que um ônibus já está circulando por ela. Simultaneamente, à direita do condutor do automóvel, uma motocicleta aproxima-se de uma das entradas da rotatória. Nesse contexto, a prioridade de passagem pertence ao:
Aveículo de maior porte (ônibus), independentemente da sua posição na rotatória
Bcondutor da motocicleta, por aproximar-se pela direita do automóvel
Ccondutor do automóvel, se a via em que ele está for mais larga
Dcondutor do ônibus, por já estar circulando na rotatória
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GabaritoD — condutor do ônibus, por já estar circulando na rotatória
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade de passagem em rotatória não sinalizada (CTB)
Gabarito: letra D. Em uma rotatória não sinalizada, o veículo que já estiver circulando por ela tem prioridade sobre os que estão ingressando, conforme o art. 29, III, "b" do Código de Trânsito Brasileiro. O ônibus está circulando, logo detém a preferência. A motocicleta à direita não altera essa regra específica.
A questão exige a aplicação literal do CTB quanto à ordem de preferência em interseções não sinalizadas, especialmente em rotatórias. Vejamos os dispositivos:
Art. 29CTB
Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) — no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) — no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) — nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Art. 215 — Deixar de dar preferência de passagem:
II — nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
a) — a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
O comando do enunciado descreve exatamente a situação prevista na alínea "b": o ônibus já está circulando na rotatória. Portanto, a prioridade é dele.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos aplicam automaticamente a regra geral de preferência pela direita (alínea "c"), mas a banca explora justamente a exceção das rotatórias. A regra específica prevalece sobre a geral. Lembre-se: em rotatória não sinalizada, quem está dentro tem a vez — independentemente de direção ou porte do veículo.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Aplicação ao Caso
Regra geral (preferência pela direita)
Nos cruzamentos não sinalizados, tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor.
Art. 29, III, "c" do CTB
A motocicleta está à direita do automóvel, mas a regra geral é excepcionada pela regra específica da rotatória.
Regra específica (rotatória)
Em rotatória não sinalizada, tem preferência o veículo que já estiver circulando por ela.
Art. 29, III, "b" do CTB
O ônibus já está circulando na rotatória, portanto detém a prioridade.
Porte do veículo
O porte (maior ou menor) não é critério de preferência em rotatória; o §2º do art. 29 trata de responsabilidade pela segurança, não de prioridade.
Art. 29, §2º do CTB
O ônibus ser de maior porte não lhe confere preferência por esse motivo.
Posição do veículo
A prioridade é definida pela posição (quem já está dentro da rotatória), e não pela direção de aproximação ou largura da via.
Art. 29, III, "b" do CTB
O automóvel e a motocicleta estão ingressando; o ônibus está circulando.
Preferência em rotatória não sinalizada
1Regra específica (art. 29, III, "b")
Quem já circula tem prioridade
Quem ingressa cede passagem
2Regra geral (art. 29, III, "c")
Direita do condutor
Apenas nos demais casos
3Exceções que não se aplicam
Porte do veículo
Largura da via
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O porte do veículo (maior porte = ônibus) não é critério de preferência em rotatória. A prioridade é definida pela posição (quem já está circulando), e não pelo tamanho. O §2º do art. 29 trata de responsabilidade pela segurança, mas não de preferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motocicleta aproxima-se pela direita do automóvel, mas isso não lhe confere prioridade. A regra da direita (alínea "c") aplica-se apenas nos "demais casos", ou seja, exceto quando há rodovia ou rotatória envolvidos. Como a situação é de rotatória, a alínea "b" é a aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A largura da via em que o automóvel trafega não é relevante para determinar a preferência em interseções ou rotatórias. O CTB não prevê esse critério.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ônibus já está circulando pela rotatória. Nos termos do art. 29, III, "b", esse é o único fato determinante da prioridade. O automóvel e a motocicleta devem aguardar a passagem do ônibus antes de ingressar.
Gabarito: letra D — Correta a afirmação de que a prioridade pertence ao condutor do ônibus por já estar circulando na rotatória.