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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg761998
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Ao aproximar-se de uma rotatória não sinalizada, em uma área urbana, o condutor de um automóvel percebe que um ônibus já está circulando por ela. Simultaneamente, à direita do condutor do automóvel, uma motocicleta aproxima-se de uma das entradas da rotatória. Nesse contexto, a prioridade de passagem pertence ao:
  1. Aveículo de maior porte (ônibus), independentemente da sua posição na rotatória
  2. Bcondutor da motocicleta, por aproximar-se pela direita do automóvel
  3. Ccondutor do automóvel, se a via em que ele está for mais larga
  4. Dcondutor do ônibus, por já estar circulando na rotatória
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GabaritoD — condutor do ônibus, por já estar circulando na rotatória

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade de passagem em rotatória não sinalizada (CTB)

Gabarito: letra D. Em uma rotatória não sinalizada, o veículo que já estiver circulando por ela tem prioridade sobre os que estão ingressando, conforme o art. 29, III, "b" do Código de Trânsito Brasileiro. O ônibus está circulando, logo detém a preferência. A motocicleta à direita não altera essa regra específica.

A questão exige a aplicação literal do CTB quanto à ordem de preferência em interseções não sinalizadas, especialmente em rotatórias. Vejamos os dispositivos:

Art. 29CTB

Art. 29 — O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) — no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) — no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) — nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Art. 215 — Deixar de dar preferência de passagem:

II — nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

a) — a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

O comando do enunciado descreve exatamente a situação prevista na alínea "b": o ônibus já está circulando na rotatória. Portanto, a prioridade é dele.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos aplicam automaticamente a regra geral de preferência pela direita (alínea "c"), mas a banca explora justamente a exceção das rotatórias. A regra específica prevalece sobre a geral. Lembre-se: em rotatória não sinalizada, quem está dentro tem a vez — independentemente de direção ou porte do veículo.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Regra geral (preferência pela direita)

Nos cruzamentos não sinalizados, tem preferência o veículo que vier pela direita do condutor.

Art. 29, III, "c" do CTB

A motocicleta está à direita do automóvel, mas a regra geral é excepcionada pela regra específica da rotatória.

Regra específica (rotatória)

Em rotatória não sinalizada, tem preferência o veículo que já estiver circulando por ela.

Art. 29, III, "b" do CTB

O ônibus já está circulando na rotatória, portanto detém a prioridade.

Porte do veículo

O porte (maior ou menor) não é critério de preferência em rotatória; o §2º do art. 29 trata de responsabilidade pela segurança, não de prioridade.

Art. 29, §2º do CTB

O ônibus ser de maior porte não lhe confere preferência por esse motivo.

Posição do veículo

A prioridade é definida pela posição (quem já está dentro da rotatória), e não pela direção de aproximação ou largura da via.

Art. 29, III, "b" do CTB

O automóvel e a motocicleta estão ingressando; o ônibus está circulando.

Preferência em rotatória não sinalizada
  • 1Regra específica (art. 29, III, "b")
    • Quem já circula tem prioridade
    • Quem ingressa cede passagem
  • 2Regra geral (art. 29, III, "c")
    • Direita do condutor
    • Apenas nos demais casos
  • 3Exceções que não se aplicam
    • Porte do veículo
    • Largura da via
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O porte do veículo (maior porte = ônibus) não é critério de preferência em rotatória. A prioridade é definida pela posição (quem já está circulando), e não pelo tamanho. O §2º do art. 29 trata de responsabilidade pela segurança, mas não de preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A motocicleta aproxima-se pela direita do automóvel, mas isso não lhe confere prioridade. A regra da direita (alínea "c") aplica-se apenas nos "demais casos", ou seja, exceto quando há rodovia ou rotatória envolvidos. Como a situação é de rotatória, a alínea "b" é a aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A largura da via em que o automóvel trafega não é relevante para determinar a preferência em interseções ou rotatórias. O CTB não prevê esse critério.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ônibus já está circulando pela rotatória. Nos termos do art. 29, III, "b", esse é o único fato determinante da prioridade. O automóvel e a motocicleta devem aguardar a passagem do ônibus antes de ingressar.

Gabarito: letra D — Correta a afirmação de que a prioridade pertence ao condutor do ônibus por já estar circulando na rotatória.

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