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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg761999
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Um condutor está atrasado para uma consulta médica e, ao encontrar o fluxo de veículos parado, devido a um pequeno acidente adiante, decide utilizar o acostamento da rodovia para avançar, sem retornar para a faixa de origem, e acessar a próxima saída. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a gravidade e a penalidade para a infração de transitar com o veículo em acostamentos são:
  1. Ainfração gravíssima, com penalidade de multa (vezes três)
  2. Binfração gravíssima, com penalidade de multa (vezes cinco)
  3. Cinfração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo
  4. Dinfração média, com penalidade de multa apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — infração gravíssima, com penalidade de multa (vezes três)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – uso de acostamento

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em acostamentos constitui infração gravíssima, com penalidade de multa no valor multiplicado por três. A conduta descrita no enunciado (utilizar o acostamento para avançar, sem retornar à faixa original e acessar a próxima saída) enquadra-se perfeitamente nesse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o art. 202, que trata da ultrapassagem pelo acostamento – nesse caso a multa é multiplicada por cinco. Porém, no enunciado não há ultrapassagem (o condutor apenas segue pelo acostamento), portanto o art. 193 é o correto.

Transitar no acostamento (art. 193)
  • 1Infração gravíssima
  • 2Penalidade
    • Multa (×3)
  • 3Conduta
    • Seguir pelo acostamento
    • Sem ultrapassagem
  • 4Ultrapassar pelo acostamento (art. 202)
    • Infração gravíssima
    • Penalidade
      • Multa (×5)
    • Conduta
      • Ultrapassar outro veículo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 193: infração gravíssima, multa (três vezes). O condutor transitou no acostamento, sem realizar ultrapassagem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma multa vezes cinco, que é a penalidade do art. 202 (ultrapassar pelo acostamento). A conduta da questão não caracteriza ultrapassagem, mas simplesmente transitar no acostamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como infração grave com retenção do veículo. O art. 193 não previne multa com retenção, e a gravidade é gravíssima, não grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como infração média, com multa apenas. O CTB é claro ao considerar essa conduta gravíssima.

Gabarito: letra A

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