Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg761999
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Um condutor está atrasado para uma consulta médica e, ao encontrar o fluxo de veículos parado, devido a um pequeno acidente adiante, decide utilizar o acostamento da rodovia para avançar, sem retornar para a faixa de origem, e acessar a próxima saída. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a gravidade e a penalidade para a infração de transitar com o veículo em acostamentos são:
Ainfração gravíssima, com penalidade de multa (vezes três)
Binfração gravíssima, com penalidade de multa (vezes cinco)
Cinfração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo
Dinfração média, com penalidade de multa apenas
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GabaritoA — infração gravíssima, com penalidade de multa (vezes três)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito – uso de acostamento
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo em acostamentos constitui infração gravíssima, com penalidade de multa no valor multiplicado por três. A conduta descrita no enunciado (utilizar o acostamento para avançar, sem retornar à faixa original e acessar a próxima saída) enquadra-se perfeitamente nesse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o art. 202, que trata da ultrapassagem pelo acostamento – nesse caso a multa é multiplicada por cinco. Porém, no enunciado não há ultrapassagem (o condutor apenas segue pelo acostamento), portanto o art. 193 é o correto.
Transitar no acostamento (art. 193)
1Infração gravíssima
2Penalidade
Multa (×3)
3Conduta
Seguir pelo acostamento
Sem ultrapassagem
4Ultrapassar pelo acostamento (art. 202)
Infração gravíssima
Penalidade
Multa (×5)
Conduta
Ultrapassar outro veículo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o art. 193: infração gravíssima, multa (três vezes). O condutor transitou no acostamento, sem realizar ultrapassagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma multa vezes cinco, que é a penalidade do art. 202 (ultrapassar pelo acostamento). A conduta da questão não caracteriza ultrapassagem, mas simplesmente transitar no acostamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como infração grave com retenção do veículo. O art. 193 não previne multa com retenção, e a gravidade é gravíssima, não grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como infração média, com multa apenas. O CTB é claro ao considerar essa conduta gravíssima.