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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg762000
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Um motorista particular, que não exerce atividade remunerada, acumulou 25 pontos em seu prontuário, em um período de 12 meses. Durante esse tempo, ele cometeu uma única infração gravíssima. De acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos para que esse condutor tenha o direito de dirigir suspenso é de:
  1. A20 pontos
  2. B30 pontos
  3. C40 pontos
  4. D50 pontos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 30 pontos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Limite de Pontos para Suspensão (CTB)

Gabarito: letra B. O condutor particular que cometeu uma única infração gravíssima no período de 12 meses terá seu direito de dirigir suspenso ao atingir 30 pontos, conforme o art. 261, I, "b" do Código de Trânsito Brasileiro. Como ele possui 25 pontos, ainda não atingiu o limite, mas o limite aplicável é de 30 pontos.

A banca testa o conhecimento da diferença entre a regra geral do art. 261, I e a exceção do §5º para motoristas profissionais. O enunciado deixa claro que o motorista é particular (não exerce atividade remunerada), portanto a regra aplicável é a do inciso I, alínea "b".

Art. 261, §5CTB

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas

Atenção: o §5º se aplica exclusivamente a motoristas profissionais (ex.: taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros). Para estes, o limite é sempre 40 pontos, independentemente de infrações gravíssimas. Já para condutores particulares, aplicam-se as alíneas "a", "b" e "c" conforme a presença e quantidade de infrações gravíssimas.

Condutor

Infrações gravíssimas no período

Limite de pontos para suspensão (art. 261, I)

Fundamento legal

Particular (não exerce atividade remunerada)

Nenhuma

40 pontos

Alínea "c"

Particular (não exerce atividade remunerada)

Uma

30 pontos

Alínea "b"

Particular (não exerce atividade remunerada)

Duas ou mais

20 pontos

Alínea "a"

Profissional (exerce atividade remunerada)

Qualquer quantidade

40 pontos

§ 5º

Limite de pontos (art. 261, I)
  • 1Condutor particular
    • 2+ infrações gravíssimas → 20 pts
    • 1 infração gravíssima → 30 pts
    • Nenhuma gravíssima → 40 pts
  • 2Condutor profissional (§5º)
    • Sempre 40 pts
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 20 pontos. Esse valor se aplica apenas quando há duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário (alínea "a"). O motorista em questão tem apenas uma infração gravíssima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O limite é de 30 pontos, conforme art. 261, I, "b", pois há exatamente uma infração gravíssima na pontuação. O motorista acumulou 25 pontos, ainda não atingiu o limite, mas o limite correto é 30.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é 40 pontos. Esse valor se aplica na ausência de infrações gravíssimas (alínea "c") ou para motoristas profissionais (§5º). Como há uma infração gravíssima e o motorista é particular, não se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

50 pontos não é um limite previsto no art. 261 para suspensão. Não há correspondência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 261, I e a exceção do §5º para motoristas profissionais. O enunciado deixa claro que o motorista é particular (não exerce atividade remunerada), portanto aplica-se a alínea "b" do inciso I (30 pontos com uma gravíssima), e não o §5º (40 pontos independente da natureza). Fique atento: leia se o condutor exerce ou não atividade remunerada.

Gabarito: letra B.

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