Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — SELECON 2026
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg762002
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Um condutor, a serviço de uma secretaria estadual, recebe uma notificação de autuação por excesso de velocidade registrada por radar fixo enquanto dirigia o veículo oficial. Sobre a responsabilidade pelo pagamento da multa de trânsito e a pontuação na CNH, a regra administrativa determina que:
Ao órgão público paga a multa e os pontos são automaticamente perdoados
Bveículos oficiais são imunes a multas por radar, devendo o órgão apenas apresentar defesa prévia
Ca pontuação deve ser registrada no prontuário do Secretário da pasta responsável pelo veículo
Do órgão proprietário do veículo deve identificar o condutor infrator para que este receba a pontuação em sua CNH e responda financeiramente pelo valor da multa
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GabaritoD — o órgão proprietário do veículo deve identificar o condutor infrator para que este receba a pontuação em sua CNH e responda financeiramente pelo valor da multa
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Responsabilidade por multas em veículos oficiais
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo recai sobre o condutor (art. 257, §3º). Assim, mesmo em veículo oficial, o órgão proprietário deve identificar o condutor infrator para que este receba a pontuação em sua CNH e arque com o valor da multa. Não há imunidade para veículos oficiais nem perdão automático de pontos.
A questão exige conhecimento da regra geral de responsabilidade por infrações de trânsito, especialmente o art. 257 do CTB.
Art. 257, §3CTB
Art. 257 — "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código."
§ 3º — "Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo."
§ 7º — "Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo... ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração."
Responsabilidade
Condutor Infrator
Órgão Público (Proprietário)
Fundamento Legal
Pagamento da multa
Deve arcar com o valor
Deve identificar o condutor; não paga automaticamente
Art. 257, §3º, CTB
Pontuação na CNH
Recebe os pontos em seu prontuário
Não recebe pontuação; não há perdão automático
Art. 257, §3º, CTB
Identificação do infrator
É o responsável pelo ato
Obrigado a identificar o condutor no prazo de 15 dias
Art. 257, §7º, CTB
Imunidade
Inexistente
Inexistente para veículos oficiais
Art. 257, caput, CTB
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão público paga a multa e os pontos são perdoados. Isso contraria o art. 257, §3º: quem dirige responde pela infração. Não há perdão automático de pontos para veículos oficiais; a pontuação deve ser atribuída ao condutor identificado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega imunidade de veículos oficiais a multas por radar. Não há previsão legal para essa isenção. Todos os veículos estão sujeitos às mesmas infrações e penalidades. O órgão pode apresentar defesa, mas não há imunidade prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a pontuação seja registrada no prontuário do Secretário da pasta. A responsabilidade é pessoal do condutor que efetivamente dirigia o veículo no momento da infração, não do ocupante do cargo de chefia, salvo se este for o condutor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 257, §3º do CTB, o condutor é o responsável pelas infrações cometidas na direção. Portanto, o órgão proprietário deve identificar o condutor infrator para que ele receba a pontuação em sua CNH e pague a multa. Essa é a regra administrativa padrão, aplicável inclusive a veículos oficiais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que veículos oficiais têm tratamento diferenciado (imunidade ou transferência automática de pontos para o órgão). No entanto, o CTB não prevê exceções dessa natureza: o condutor é sempre o responsável pelas infrações de direção. Fique atento a esse mito recorrente.