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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg762003
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Em uma viagem em família, um condutor transporta seu filho de 12 anos, que possui 1,50m de altura, no banco da frente do passageiro. Durante uma fiscalização, o agente de trânsito constata que o jovem não está utilizando o cinto de segurança, embora o veículo possua o equipamento disponível. Diante dessa situação, a conduta do condutor, ao permitir que o passageiro viaje sem o cinto de segurança, é tipificada como:
  1. Ainfração leve
  2. Binfração grave
  3. Cinfração média
  4. Dinfração gravíssima
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GabaritoB — infração grave

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: uso do cinto de segurança

Gabarito: letra B. A conduta do condutor de permitir que passageiro (seu filho de 12 anos) viaje sem cinto de segurança, com o equipamento disponível, constitui infração grave, nos termos do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo classifica como grave tanto a omissão do próprio condutor quanto a do passageiro.

A banca testa o conhecimento da gradação das infrações no CTB. O art. 167 é explícito:

Art. 167CTB

Art. 167 — Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves estão previstas em outros artigos (ex.: art. 169 – dirigir sem atenção). O não uso do cinto de segurança tem previsão própria e específica como grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 167, a infração é grave. O condutor é responsável por garantir que todos os ocupantes utilizem o cinto de segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é média. O art. 167 é claro ao classificar como grave, e não média. Infrações médias são outras (ex.: art. 171 – usar veículo para arremessar água ou detritos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. O candidato pode confundir com o art. 168 (transportar crianças sem observância das normas de segurança), que é gravíssima. Porém, o filho tem 12 anos e 1,50m de altura, o que o exclui da regra especial de transporte de crianças (que se aplica até 10 anos, conforme Resolução CONTRAN 819/2021). Portanto, aplica-se a regra geral do cinto de segurança (art. 167), que é grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o art. 168 (gravíssima – transporte irregular de crianças). A chave é perceber que a criança tem 12 anos, ou seja, acima de 10 anos, e portanto não se enquadra na norma específica de dispositivos de retenção para crianças. A infração é a genérica de não uso do cinto, que é grave. Fique atento à idade e altura para distinguir os artigos.

Gabarito: letra B (infração grave).

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