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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg762010
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Enquanto dirige em uma avenida urbana, um motorista decide utilizar o telefone celular para ler e digitar mensagens em um aplicativo de conversas, mantendo o aparelho em suas mãos. Conforme as regras vigentes, essa conduta é classificada como infração:
  1. Amédia, por dirigir com apenas uma das mãos no volante
  2. Bgravíssima, pelo manuseio de dispositivo celular ao volante
  3. Cleve, desde que o veículo esteja parado no sinal vermelho
  4. Dgrave, por falta de atenção às normas elementares de segurança
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GabaritoB — gravíssima, pelo manuseio de dispositivo celular ao volante

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de celular ao volante — Infração gravíssima

Gabarito: letra B. A conduta de ler e digitar mensagens enquanto dirige, segurando o telefone celular, é classificada como infração gravíssima, conforme o parágrafo único do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que eleva a penalidade quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 252, especialmente a diferença entre o inciso V (dirigir com apenas uma mão — infração média) e o parágrafo único, que cria uma exceção para o uso de celular, tornando a infração gravíssima. Vejamos cada alternativa.

Art. 252, VCTB

V — com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa

Parágrafo único — A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular

Uso de celular ao volante (art. 252 CTB)
  • 1Dirigir com uma mão (inciso V)
    • Infração média
    • Penalidade: multa
  • 2Manuseando celular (parágrafo único)
    • Infração gravíssima
    • Penalidade: multa (7x)
    • Aplica-se mesmo com veículo parado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é média, baseando-se unicamente no inciso V (dirigir com uma mão). Ignora o parágrafo único, que expressamente transforma essa conduta em gravíssima quando o motorista está com o celular na mão. O erro é omitir a exceção legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a tipificação do parágrafo único: manuseio de dispositivo celular ao volante resulta em infração gravíssima. Está em total conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a infração seria leve se o veículo estivesse parado no sinal vermelho. Não há qualquer previsão legal para atenuar a conduta com base na imobilidade do veículo. O manuseio do celular enquanto o veículo está parado no trânsito ainda configura a infração gravíssima do parágrafo único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a infração como “grave”. A classificação correta é gravíssima (art. 252, parágrafo único). A infração grave existe em outras situações (ex.: estacionar em local proibido), mas não se aplica ao uso de celular ao volante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o inciso V (infração média) e o parágrafo único (gravíssima). O candidato que decora apenas a primeira parte pode marcar a alternativa A. Lembre-se: segurar ou manusear celular sempre será gravíssimo, independentemente de estar dirigindo com uma ou duas mãos.

Gabarito: letra B — a única que aponta corretamente a infração como gravíssima pelo manuseio de celular.

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