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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg762011
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista - CNH B
Um motorista está dirigindo em uma via de sentido único e precisa realizar uma conversão à esquerda para entrar na garagem de um prédio. Para executar essa manobra corretamente, o motorista deve:
  1. Aaproximar-se o máximo possível do eixo central da pista antes de virar
  2. Bparar o veículo no centro da via e aguardar que todos os carros passem
  3. Cmanter-se na faixa da direita e cruzar todas as outras faixas rapidamente
  4. Daproximar-se o máximo possível da margem esquerda da via antes de manobrar
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aproximar-se o máximo possível da margem esquerda da via antes de manobrar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão à esquerda em via de sentido único

Gabarito: letra D. Em uma via de sentido único, o condutor que deseja virar à esquerda para entrar em lotes lindeiros deve aproximar-se o máximo possível da margem esquerda da pista, conforme o art. 38, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A questão cobra a literalidade do art. 38 do CTB, que estabelece o procedimento correto para conversões à direita ou à esquerda. O inciso II trata especificamente da saída pela esquerda, distinguindo entre vias de dois sentidos (aproximar-se do eixo) e vias de sentido único (aproximar-se do bordo esquerdo). A banca explora justamente essa diferença para criar o distrator na alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra para via de dois sentidos (alternativa A) com a regra para via de sentido único. Em via de dois sentidos, deve-se aproximar do eixo central; já em via de sentido único, a aproximação deve ser pela margem esquerda. Guarde: sentido único → bordo esquerdo; dois sentidos → eixo central.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o motorista deve se aproximar do eixo central. Essa é a regra para vias com duplo sentido de circulação (art. 38, II, primeira parte). Como a via é de sentido único, a manobra correta é aproximar-se da margem esquerda, não do eixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Parar o veículo no centro da via e aguardar não está de acordo com o CTB. O art. 204 prevê que, em locais sem local apropriado para retorno, o condutor deve parar no acostamento à direita para aguardar oportunidade de entrar à esquerda — mas essa não é a manobra descrita no enunciado (conversão para garagem). Além disso, parar no centro da via é perigoso e proibido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Manter-se na faixa da direita e cruzar as demais rapidamente é uma manobra insegura e contrária ao art. 38, que exige aproximação lateral adequada. Cruzar múltiplas faixas sem o devido posicionamento inicial coloca em risco os demais usuários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 38, II, parte final: tratando-se de pista de um só sentido, o condutor deve aproximar-se o máximo possível do bordo esquerdo. Veja a literalidade:

Art. 38CTB

Art. 38 — Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

I — ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

II — ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Gabarito: letra D — a única que se alinha perfeitamente ao dispositivo legal.

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