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Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — SELECON 2026

Legislação de TrânsitoSistema Nacional de Trânsito
Código
qg762174
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Sapezal - MT
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas Leves
A fixação da padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito é um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito. Na forma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, essa meta ocorre:
  1. Aatravés de decisões judiciais
  2. Bmediante normas e procedimentos
  3. Cpor meio de resoluções que regulam matérias de competência das assembleias estaduais
  4. Dpor decretos executivos de competência das agências reguladoras municipais
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GabaritoB — mediante normas e procedimentos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fixação da padronização de critérios no SNT

Gabarito: letra B. A fixação da padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito é objetivo básico do Sistema Nacional de Trânsito e ocorre mediante normas e procedimentos, conforme expressamente previsto no art. 6º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 6CTB

Art. 6º — São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I — estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II — fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III — estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

A questão exige o conhecimento literal do inciso II, que determina que a padronização ocorre "mediante normas e procedimentos". As demais alternativas apresentam instrumentos ou entes que não correspondem ao previsto no CTB.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A padronização não se dá por decisões judiciais. O Poder Judiciário pode eventualmente interpretar normas de trânsito, mas a fixação dos critérios é atividade administrativa-normativa, não jurisdicional. O CTB não prevê esse meio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o texto do art. 6º, II: a padronização deve ser fixada mediante normas e procedimentos. É a resposta literal da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ocorre "por meio de resoluções que regulam matérias de competência das assembleias estaduais". As assembleias estaduais não têm competência para editar resoluções sobre trânsito; essa competência é do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e dos órgãos executivos de trânsito. Além disso, o CTB menciona apenas "normas e procedimentos", não especificamente "resoluções", e jamais remete a assembleias estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ocorre "por decretos executivos de competência das agências reguladoras municipais". Agências reguladoras municipais não têm competência para decretos executivos sobre trânsito, que é matéria de competência da União (CF, art. 22, XI), e o CTB não prevê essa forma. Os decretos executivos são atos do Poder Executivo, mas a padronização é feita por normas e procedimentos do SNT, não por decreto municipal.

Gabarito: letra B.

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