Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — SELECON 2026
Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
- Código
- qg762271
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dispõe, em seu artigo 3º, que, em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e quilombolas e por pessoas com defi ciência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com defi ciência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE). No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios acima, as vagas remanescentes deverão ser contempladas por estudantes que:
- Anão tenham cursado o ensino médio em escolas públicas
- Btenham cursado integralmente o ensino médio em escolas privadas
- Ctenham cursado maior período do ensino médio em escolas públicas
- Dtenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
- Etenham cursado o menor período do ensino médio em escolas públicas