Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — SELECON 2026
Auditoria Governamental›Governança e Análise de Risco
Código
qg762296
Banca
SELECON
Órgão
UFRJ
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Prefeitura de um município, em suas contratações públicas, submete-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e rígido controle preventivo. Assim sendo, essas contratações estão subordinadas ao controle social e sujeitas a três linhas de defesa. A primeira dessas linhas é integrada:
Apelos conselhos regionais de determinadas categorias profissionais como o Conselho Regional de Administração ou o Conselho Regional de Ciências Contábeis
Bpor servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança da própria prefeitura
Cpelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos municípios em que não haja tribunal de contas do município
Dpelo órgão central de controle interno da Administração ou Tribunal de Contas do Município se houver
Epelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria prefeitura
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GabaritoB — por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança da própria prefeitura
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Linhas de defesa na contratação pública (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A primeira linha de defesa, segundo o art. 169, I, da Lei 14.133/2021, é integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade. A alternativa B reproduz exatamente essa composição, com a expressão "da própria prefeitura" correspondente a "do órgão ou entidade".
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que define as três linhas de defesa no âmbito das contratações públicas. A literalidade do art. 169 é a chave para resolver a questão.
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Linha de Defesa (Art. 169, Lei 14.133/2021)
Integrantes
Localização/Atuação
Primeira linha (Gabarito – B)
Servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades
Estrutura de governança do próprio órgão ou entidade (ex.: prefeitura)
Segunda linha
Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno
Próprio órgão ou entidade
Terceira linha
Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas
Administração central e controle externo
11ª linha: servidores e agentes
22ª linha: jurídico e controle interno
33ª linha: TCE e controle central
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conselhos regionais de administração ou contabilidade não integram nenhuma das linhas de defesa previstas no art. 169. São entidades fiscalizadoras do exercício profissional, mas não fazem parte da estrutura de governança do órgão contratante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do inciso I do art. 169: servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão (no caso, a prefeitura). É a primeira linha de defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) integra a terceira linha de defesa (inciso III), não a primeira. Além disso, o TCE atua como controle externo, e não na estrutura de governança do órgão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas do Município (se houver) também pertencem à terceira linha de defesa (inciso III). Não compõem a primeira linha.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria prefeitura formam a segunda linha de defesa (inciso II). Portanto, não são a primeira linha.
Dica: Memorize os três incisos do art. 169 da Lei 14.133/2021 associando cada linha a um papel: primeira linha = quem "faz" (servidores, agentes de licitação, autoridades); segunda linha = quem "assessora e controla internamente" (jurídico e controle interno); terceira linha = quem "fiscaliza de forma independente" (órgão central de controle interno e tribunal de contas).