Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg762468
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
O Anexo II da NR 7 estabelece diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados. São considerados sugestivos de agravamento da PAINPSE os casos já confi rmados em exame audiométrico de referência e nos quais a comparação de exame audiométrico sequencial com o de referência mostra evolução que preenche um de dois critérios. Um critério é a diferença entre as médias aritméticas dos limiares auditivos no grupo de frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ou no grupo de frequências de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz iguala ou ultrapassa 10 dB (NA - nível de audição em decibéis). O outro critério é quando a piora em uma frequência isolada iguala ou ultrapassa uma certa quantidade de dB (NA). Pode-se afi rmar que o valor dessa certa quantidade de dB (NA) é:
- A15 dB (NA)
- B20 dB (NA)
- C25 dB (NA)
- D80 dB (NA)
- E85 dB (NA)