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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — SELECON 2026

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg762473
Banca
SELECON
Órgão
UFRJ
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Medicina do Trabalho
A NR 15, em seu anexo 13-A, tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno. Esse anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. O anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo. Para fi ns de aplicação do contido nesse anexo, é defi nida uma categoria de VRT (valor de referência tecnológico): a VRT-MPT, que corresponde à concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para uma jornada de trabalho de oito horas, obtida na zona de respiração dos trabalhadores, individualmente ou de Grupos Homogêneos de Exposição - GHE, conforme defi nido no Anexo IX da Instrução Normativa - IN n.º 2, de 2021. Os valores estabelecidos para os VRT-MPT são:
  1. A4,0 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 5,0 ppm para as empresas siderúrgicas
  2. B3,0 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 4,5 ppm para as empresas siderúrgicas
  3. C2,0 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 3,5 ppm para as empresas siderúrgicas
  4. D1,0 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 2,5 ppm para as empresas siderúrgicas
  5. E0,5 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 1,5 ppm para as empresas siderúrgicas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1,0 ppm para as empresas abrangidas por esse anexo e 2,5 ppm para as empresas siderúrgicas

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