Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — SELECON 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qg762484
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
Na ocorrência de um acidente do trabalho, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar ofi cialmente à Previdência Social por meio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Em se tratando de um evento sem mortes, sabe-se que o prazo para tal comunicação à autoridade competente é:
- Aimediatamente após a ocorrência
- Baté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
- Caté o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência
- Daté o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência
- Eaté o décimo dia útil seguinte ao da ocorrência