Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — SELECON 2026
Direito ConstitucionalDireitos Individuais
- Código
- qg763085
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo 5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deveres individuais e coletivos, nos quais encontra-se o direito de associação. Em consonância com o texto constitucional, pode-se assumir que:
- Aninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
- Bé vedada a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida apenas para fins expressamente autorizados em lei
- Cas entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ainda que não haja autorização expressa
- Da criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
- Eas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado