Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — SELECON 2026
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qg763096
- Banca
- SELECON
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
A Lei Federal n.º 11.091/2005 dispõe que o desenvolvimento do servidor de carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente:
- AProgressão por nível de Classificação “E” até Classificação “A”
- BProgressão por Tempo de Serviço ou Progressão por Mérito Profissional
- CProgressão por Certificação ou Progressão por Apoio Profissional
- DProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Tempo de Serviço
- EProgressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional