Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — MPDFT 2004
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg774088
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2004
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Sobre as medidas coativas no processo de execução voltadas à efetivação da sanção inerente ao título executivo, assinale a alternativa incorreta.
- AA alienação ou oneração de bem constrito judicialmente configura ato atentatório à dignidade da Justiça e importa em declaração de sua ineficácia em relação ao credor, independentemente da existência de outros bens livres e desembaraçados do devedor, não importando se o ato fraudulento foi praticado na pendência do processo de conhecimento, na execução ou em medida cautelar.
- BConsidera-se como praticado em fraude à execução, o ato de quitação de terceiro para negar o débito em conluio com o devedor, no caso de penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos.
- CNa hipótese de multiplicidade de penhoras sobre os mesmos bens comuns a mais de um processo executivo, a conexão entre as várias ações autoriza o juiz de competência preventa a ordenar a reunião dos processos, a fim de que sejam ultimados simultaneamente os atos de constrição judicial, observada, no tocante ao direito de preferência, a ordem do crédito de maior valor para o de menor valor e, subsidiariamente, da dívida mais antiga para a mais atual
- DO Código de Processo Civil admite a cumulação num só processo de execuções fundadas em diversos títulos, quando houver identidade de partes, de competência e de forma processual. A medida adequada para repelir a cumulação indevida consiste nos embargos do devedor.
- EO prazo para apresentação de embargos do devedor tem início da juntada aos autos da prova da intimação da penhora. Em se tratando de execução por carta, se os embargos discutem a validade dos atos praticados no juízo deprecado, o prazo flui a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da carta precatória; se, no entanto, a competência for do juízo deprecante, por veicularem os embargos outras matérias, o prazo conta-se da juntada da carta precatória cumprida aos autos principais.