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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — MPDFT 2004

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
qg774093
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Considere as questões formuladas sobre as alterações da norma do Código de Processo Civil que estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório e aponte a alternativa incorreta.
  1. AAs sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito público submetem-se a reexame necessário nos processos de conhecimento, nos processos cautelares e nos processos de execução, excetuando-se apenas as hipóteses em que o valor da causa não exceder a sessenta salários mínimos, no caso de procedência dos embargos do devedor e de terceiro na ação de execução do mesmo valor, ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula do Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BA sentença que julga improcedentes embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações não está sujeita à obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.
  3. CO Superior Tribunal de Justiça, em interpretação da regra legal em comento, firmou o entendimento de que não cabe o reexame necessário em caso de sentença que julga extinto o processo de execução fiscal sem exame de mérito.
  4. DO acórdão concessivo de mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça não está sujeito ao recurso de ofício para o Superior Tribunal de Justiça.
  5. EEstá sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão proferida em ação anulatória de cancelamento de matrícula e registro de imóvel rural vinculado a título nulo ou em desacordo às disposições da lei de registros públicos, quando contrária à pessoa jurídica de direito público interno que requereu o cancelamento.
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GabaritoA — As sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito público submetem-se a reexame necessário nos processos de conhecimento, nos processos cautelares e nos processos de execução, excetuando-se apenas as hipóteses em que o valor da causa não exceder a sessenta salários mínimos, no caso de procedência dos embargos do devedor e de terceiro na ação de execução do mesmo valor, ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula do Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça.

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